A PRF (Policia Rodoviária Federal) foi criada na data de 24/07/1928, através do decreto nº 18.323, feito pelo então presidente Washington Luiz, eleito no ano de 1926.
Este decreto continha informações sobre as regras de trânsito da época, e da chamada “Policia das Estradas”. O decreto trazia uma ideia de modernidade, pois precisava definir segurança na circulação de automóveis.
Em 1935, Antônio Felix Filho, conhecido como “Turquinho”, foi chamado pelo administrador Natal Crosato, a mando do Engenheiro-Chefe da Comissão de Estradas de Rodagem Federais (CERF). “Turquinho” foi nomeado para organizar os serviços de vigilâncias das três rodovias federais que existiam na época: a rodovia Rio-Petrópolis, a Rio-São Paulo, e a União Industria, que unia Petrópolis e Juiz de Fora. Tinha a sua disposição duas motocicletas Harley Davison e cerca de 450 vigias chamados de “inspetores de trafego.” No dia 23 de Julho de 1935 foi criado este primeiro quadro de servidores. por isso se comemora, em 23 de Julho, o dia do Policial Rodoviário Federal.
Em 1931, temos a criação do primeiro CNT (Código Nacional de Trânsito) na forma de decreto-lei. Ele cria o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Cetrans (Centro de Educação Transdisciplinar), que é estadual.
Em 1943, surge no estado do Paraná o primeiro Núcleo de Policias de Estrada, com o objetivo de exercer o policiamento de trânsito em rodovias e estradas em construção naquele estado. A ideia era expandir a área de atuação dos inspetores, a medida que as rodovias fossem se espalhando pelo país. No mesmo ano, o então presidente Getúlio Vargas cria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Então, em 1965, o DNER faz a contratação da primeira turma, com base na CLT.
Em 1945, através do decreto nº 8.463 de 27 de Dezembro, a CERF deu lugar à autarquia chamada Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), agora sendo um órgão com autonomia financeira, podendo receber e gerir recursos para suas atividades. Com isso, ganharam outras atribuições, como o direito de exercer o poder de Polícia de Tráfego, cuja competência é dada ao seu agente fiscalizador pra coibir atitudes particulares que possam colocar em risco o bem estar da sociedade ou coletividade.
Em 1947, o presidente dos Estados Unidos, Harry Trumann, veio ao Brasil, na cidade de Petrópolis (RJ), para participar da reunião do encerramento da Conferência Interamericana da Paz da ONU. Ele traz para cá 25 motocicletas Harley Davison, que dão origem ao grupo de motociclistas da PRF. A finalidade principal do motociclista era de batedor (escolta de veículos), tendo livre circulação e prioridade ante os demais veículos. Nos dias de hoje, 10 destas motocicletas estão no estado do RJ e a outras 15 espalhadas pelo país, continuando a ser usadas para escolta.
Em 1957, temos a criação da divisão de trânsito do DNER. A atividade dos serviços técnicos e administrativos ligados ao trânsito como um todo passa a ser feito pela chamada Policia das Estradas. Após discussões na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, fica definido em 1969, a Politica Nacional de Viação Rodoviária, presente até os dias atuais. Essa politica reorganiza o DNER e define o policiamento de trânsito em rodovias. Então, a chamada Patrulha Rodoviária Federal vinculada ao DNER passa a exercer a fiscalização de trânsito nas rodovias federais.
Em 1978, as primeiras 5 mulheres ingressaram na PRF, por meio de concurso publico.
Em 1988 implantou-se a Constituição Federal. No artigo 144, a PRF é descrita como instituição permanente do Estado Brasileiro, sendo um órgão de segurança publica, responsável pela fiscalização de rodovias e estradas federais e do patrimônio da União nestas rodovias. O texto da Constituição diz:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – Polícia federal;
II – Polícia rodoviária federal;
III – Polícia ferroviária federal;
IV – Polícias civis;
V – Polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
A Polícia Rodoviária Federal passou a ter, também, como missão, parte das responsabilidades do Poder Executivo Federal, para com a segurança pública, além das atribuições normais.
A Constituição Federal acrescenta no § (inciso) 2º, sobre a PRF como sendo “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Em 1990, a Policia Rodoviária deixou de ser vinculada ao DNER e passou a integrar a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal, tendo sua estrutura e competência definida no art. 23 do supracitado Decreto e no Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 237, de 19/03/91.
Em 1995, através do decreto 1655/95, as atribuições da PRF, que estão no artigo nº 20 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito), e se somam as atividades como órgão de Segurança Publica que combate o crime, com porte de arma em território nacional.
A PRF é um órgão policial ostensivo (ou seja, acontece à mostra, visivelmente), organizado e mantido pela União (significa que é mantido pelos impostos dos contribuintes brasileiros). É estruturado em carreira e subordinado ao Ministério de Segurança Publica. Tem como principal função garantir a segurança nas rodovias federais e em áreas de interesse da União. Assim, trabalha combatendo as mais variadas formas de crimes cometidos em rodovias ou estradas (não pavimentadas) do Brasil, e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas.
A PRF está presente em todo o território nacional. Tem como estrutura uma Unidade Administrativa Nacional, localizada em Brasília, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), e Unidades Administrativas Regionais, chamadas de Superintendências, uma em cada unidade da federação (ou em cada estado).
Além disso, possui 450 Subunidades Administrativas e Unidades Operacionais (UOPs) nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem.
A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializado, como o Grupo de Resposta Rápida (GRR) do Comando de Operações Especializadas (COE) e o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas – como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas Contra Bombas, Tiro de Precisão, ações em área de caatinga, entre outras.