A Quarta Seção do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul majorou o valor de indenização, a título de danos morais, em favor de uma fiscal de monitoramento de câmeras que passava a noite no hipermercado onde trabalhava.
Com efeito, o órgão colegiado aumentou o valor de R$ 2mil, fixado pelo juízo de origem, para R$ 5 mil.
Consta nos autos da reclamatória trabalhista que a empregada iniciava a jornada às 23h e saía do mercado às 7h do dia seguinte, permanecendo o tempo todo em um estabelecimento inteiramente fechado.
De acordo com relatos da trabalhadora, as portas de entrada, saída e emergência tinham cadeados pelo lado de fora e, ao sair do estabelecimento por volta de 23h20, o gerente as fechava com lacres numerados de plástico, pelo lado de dentro.
Além da fiscal, um outro funcionário, responsável pelo controle de qualidade e temperatura dos alimentos, ficava trancado no interior do estabelecimento.
Referidas alegações foram confirmadas pelo preposto da própria empresa.
No julgamento do caso, o juiz Gustavo Fontoura Vieira, da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria/RS, alegou que a situação configurou violação ao direito de personalidade da empregada.
Ao ratificar a sentença, os magistrados da 4ª Turma sustentaram que a liberdade de ir e vir da trabalhadora foi lesionada.
Além disso, para os julgadores, o modo como o trabalho era desempenhado violava a sua dignidade, comprometendo inclusive sua integridade psíquica.
Diante disso, a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, relatora do recurso ordinário interposto pela empregada, majorou o valor da indenização por danos morais, em atenção à função de ressarcimento e indenização e também à função preventiva e punitiva.
Os desembargadores André Reverbel Fernandes e Maria Silvana Rotta acompanharam o voto da relatora por unanimidade.
As partes não recorreram da decisão de segunda instância.
Fonte: TRT-RS