A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente, na quarta-feira (15/07), o Habeas Corpus do ex-secretário de saúde do Rio de Janeiro Edmar José Alves dos Santos.
Ele foi preso no último dia 10 por suposta participação em uma organização criminosa estruturada para fraudar contratos da secretaria estadual durante a pandemia (Covid-19).
Portanto, com a decisão, o mérito do habeas corpus não será julgado pelo STJ. De acordo com ministra, o pedido de liminar em HC impetrado pela defesa do ex-secretário perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O recurso foi analisado e indeferido fundamentadamente pelo juiz plantonista no fim de semana. Entretanto, ainda não houve análise do mérito do pedido por parte da corte do Tribunal do Rio de Janeiro.
“O magistrado de plantão que analisou o writ originário não demonstrou, de plano, presença dos pressupostos necessários à concessão da medida liminar; entendendo mais prudente reservar ao mérito da impetração a análise da questão. O que não constitui manifesto constrangimento ilegal capaz de excepcionar a aplicação do referido verbete sumular”; explicou a ministra ao citar a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF). Tendo sida aplicada por analogia pelo STJ, impedindo a impetração de novo pedido de habeas corpus em corte superior após o indeferimento de liminar.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Edmar Santos é o chefe da organização criminosa investigada pela Operação Mercadores do Caos. Assim, atuou no superfaturamento de itens como respiradores mecânicos utilizados no tratamento de pacientes com a Covid-19.
A defesa do ex-secretário, no HC ao STJ, afirmou que as decisões de primeira e segunda instâncias que negaram a liberdade a Edmar são teratológicas. Isto é, são desprovidas de fundamentos idôneos para justificar a prisão.
Entretanto, para a vice-presidente do STJ, as referidas decisões não são teratológicas; mas tão somente contrárias aos interesses da defesa, sendo prudente aguardar o trâmite natural do caso.
Diante de todo o contexto, a ministra ressaltou: “Há de se respeitar a sequência dos atos processuais, notadamente a competência de cada tribunal. Não podendo esta Corte se substituir ao colegiado de origem para conceder uma liminar que lá foi devidamente negada, com exposição de fundamentos bastantes”.
Ademais, a ministra observou que ao decretar a prisão preventiva o juiz de primeira instância destacou a periculosidade de Edmar Santos. Portanto, contexto que não denota, na visão da ministra, hipótese de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação do STJ no caso.
Durante o mês de julho, a ministra vice-presidente decidirá os pedidos de medidas urgentes relacionados à operação Mercadores do Caos. Isso, em razão de declaração de impedimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Conforme a disposição do artigo 252, I, do Código de Processo Penal (CPP).?
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