Em São Paulo, a Prefeitura Municipal de Olímpia encerra inscrições hoje, 15 de abril. O novo edital de concurso público (Concurso de Olímpia SP 2019) que tem por objetivo o preenchimento de 50 vagas em cargo de Guarda Municipal, sendo 45 vagas para homens e 05 para mulheres. A empresa Fundação VUNESP será responsável pela coordenação do certame.
De acordo com o edital, a função que exige o ensino médio completo, idade mínima de 18 anos e no máximo 35 anos até até a data da posse, altura mínima de 1,65m para homem e 1,60m para mulher; mais carteira nacional de habilitação. A remuneração oferecida será de R$ 1.761,22, por carga horária de 12×36 horas.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre o período de 11 de março (a partir das 10h) até as 23h59min do dia 15 de abril de 2019, no site oficial da banca organizadora Vunesp (www.vunesp.com.br). A taxa de inscrição está fixada em R$ 65,00.
O concurso de Olímpia SP consistirá em provas objetivas (para todos) de caráter classificatório e eliminatório com 50 questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa, matemática, noções de informática e conhecimentos específicos; Avaliação psicológica; Exame toxicológico; Exame de saúde física e mental; Teste de aptidão física; Investigação social; e Curso de formação. As avaliações serão aplicadas no dia 26 de maio, em locais e horários a serem informados em data oportuna.
O gabarito final será divulgado no dia 28 de maio a partir das 10h no site da Fundação Vunesp e Diário Oficial Eletrônico do Município de Olímpia. O concurso público é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração municipal.
Descrição resumida: I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito federal, estadual ou municipal; VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII – cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X – estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI – articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII – integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.