No estado do Maranhão, a Prefeitura Municipal de Fortuna divulgou abertura de um novo edital de concurso público cujo objetivo é o preenchimento de 18 vagas no cargo de guarda civil municipal.
Para concorrer a função, é necessário que os candidatos tenham ensino médio completo; carteira nacional de habilitação (CNH) categoria AB; dentre outros requisitos especificado no edital. O salário oferecido mensal será no valor de R$1.212,00, podendo haver gratificação de até R$363,60, por carga horária de 44 horas semanais de trabalho.
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever até às 23h59 do dia 3 de outubro de 2022, no endereço eletrônico oficial da banca organizadora IASD. O valor da inscrição está fixo em R$97,00.
Os candidatos serão avaliados mediante provas objetivas (caráter classificatório e eliminatório); prova prática de capacitação física; avaliação psicológica com análise de perfil para o cargo; investigação social; exame médico ocupacional; e curso de formação.
O concurso é válido por 24 meses, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
I- Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do município; II- Proteger e fiscalizar a utilização adequada aos bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município, com a finalidade de prevenir e inibir, infrações penais ou administrativas e atos delituosos; III- Atuar preventivamente, no município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV- Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; V- Fiscalizar, orientar, sugerir medidas de segurança e autuar pedestres e/ou condutores de veículos, no âmbito municipal, bem como a organização do tráfego de veículos no perímetro urbano do Município, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VI- Promover a segurança das autoridades municipais, quando solicitada; VII- Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; VIII- Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; IX- Encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor de infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;