O Tribunal Superior do Trabalho julga nesta segunda-feira o dissídio coletivo em que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a declaração da abusividade da greve de seus empregados, iniciada em 17/8.
A sessão de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) está marcada para as 13h30, por videoconferência, e será transmitida em tempo real pelo canal do TST no YouTube, no link disponível no fim da matéria.
O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito.
Em 27/8, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas.
A proposta foi rejeitada pela empresa.
Em 2/9, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a realização de descontos relativos aos dias de paralisação.
Em 11/9, ela promoveu nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.
Em 27/08, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a distribuição, com urgência, do dissídio coletivo de greve ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Durante os dias 26 e 27/08, o ministro realizou reuniões telepresenciais com representantes da empresa e das entidades sindicais que representam os empregados e, no dia 27/08, apresentou formalmente uma proposta concreta para a composição do litígio, que consistia na renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas.
No fim do dia, os sindicatos e as federações que representam os empregados informaram a aceitação da proposta.
A empresa, contudo, só concordou com a manutenção de nove cláusulas.
Sem a possibilidade de acordo, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda, que integra a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
No dissídio coletivo, ajuizado em 25/08, a ECT relata o insucesso das negociações coletivas e a deflagração de greve de âmbito nacional pelas entidades sindicais e pede a concessão de decisão liminar a respeito da abusividade da greve e a manutenção de contingente mínimo para a continuidade das atividades econômicas.
Processo: DCG-1001203-57.2020.5.00.0000
Fonte: TST