O Ministério Público Federal (MPF) e a União, através da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em São Paulo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a gratuidade dos serviços de cadastramento, recadastramento, alteração de dados cadastrais, regularização da situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e emissão do comprovante de inscrição do documento sem a cobrança de qualquer encargo no estado de São Paulo.
Com do acordo firmado, o CPF pode ser expedido nos postos de atendimento da Receita Federal, sem nenhuma cobrança, ou nas instituições conveniadas pela Receita: Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil (BB) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). No entanto, nesses três estabelecimentos, o cidadão tem que pagar uma taxa para obter o documento. O MPF, desde 2009, ajuizou várias ações para que fosse assegurada a gratuidade da emissão do CPF.
A Receita Federal, no TAC assinado em 14/08, se comprometeu a manter os serviços de cadastramento, recadastramento, alteração de dados cadastrais e regularização da situação do CPF sem a cobrança de qualquer encargo em seus postos de atendimento, por meio do canal de atendimento por e-mail, ou por meio de aplicativos específicos, em mutirões ou no Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), em instituições acadêmicas, de forma presencial ou virtual.
Do mesmo modo, o órgão federal deverá manter informações sobre as formas gratuitas de obtenção do CPF em seus canais de comunicação com os cidadãos.
A Receita Federal ficou responsável por capacitar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) do estado de São Paulo que aderirem ao convênio celebrado por ela e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais em São Paulo (Arpen/SP), que ampliou a gratuidade da emissão do CPF, quando realizada juntamente do registro da certidão de nascimento.
Em parceria com o governo do estado de São Paulo, que também firmou o TAC, a Receita continuará a garantir os serviços de inscrição no CPF, de forma gratuita, nos postos do Poupatempo, bem como manterá e oferecerá o programa de concessão gratuita do documento nas escolas estaduais e municipais. Igualmente, manterá o mesmo serviço gratuito às pessoas em situação de cárcere e aos adolescentes acolhidos em abrigos institucionais.
Embora tenham assinado o TAC, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Correios mantiveram a cobrança pela emissão do CPF, por ser uma regra nacional. Contudo, essas instituições comprometeram-se a informar como obter o documento gratuitamente às pessoas que não possam pagar os custos envolvidos na prestação conveniada.
Fonte: MPF
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