O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% no valor das aposentadorias. No entanto, para ter acesso a essa porcentagem é necessário que o segurado se enquadre nas regras previstas pela Previdência Social.
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, também conhecido por incapacidade permanente, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso ao adicional de 25% no valor de seu benefício, como:
Esta aposentadoria se concede ao trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Contudo, para receber o benefício, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Inicialmente, o trabalhador precisa solicitar o auxílio-doença ou auxílio-acidente, sob comprovação de uma perícia médica do INSS. Desse modo, caso a perícia médica constatar a incapacidade permanente para o trabalho, é possível pedir a aposentadoria por invalidez.
Sendo assim, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Todavia, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência.
Contudo, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
Pelo site: