O Diário Oficial da União traz a publicação da Portaria MCID nº 146, de 7 de março de 2023, que regulamenta a retomada de obras inacabadas do programa Minha Casa, Minha Vida.
O programa atende quem recebe até R$ 8 mil mensais.
A novidade mais importante é o aumento do valor máximo das unidades habitacionais destinadas às famílias da Faixa 1.
Em áreas urbanas, o valor subiu de R$ 96 mil para R$ 140 mil. Já para unidades construídas em áreas rurais, o valor máximo passou de R$ 36,6 mil para R$ 60 mil.
Essa alteração no teto máximo de valor dos imóveis dará chance para mais famílias realizarem o sonho da casa própria.
O novo limite máximo está mais próximo da realidade dos imóveis comercializados atualmente.
O mercado imobiliário no Brasil, apesar de bastante diverso e variar de acordo com as diferentes regiões, apresentou um crescimento gradual e constante.
O Sistema Nacional de Pesquisa e Índices da Construção Civil (SINAPI) constatou que o aumento do custo de construção do metro quadrado em 2022 foi maior que o dobro do teto da meta de inflação (o centro da meta era 3,5%).
A portaria, assinada pelo ministro das Cidades, Jader Filho, também eleva a faixa de renda dos beneficiários.
As famílias da chamada Faixa 1 inclui os mais vulneráveis e 70% do déficit habitacional.
Eles tiveram sua renda atualizada para R$ 2.640,000 em áreas urbanas e R$ 31.680,00 nas áreas rurais.
Para esse grupo, é reservada metade da meta lançada: um milhão de famílias terão seu direito à moradia assegurado nos próximos anos.
O subsídio vai chegar a até 95% do preço do imóvel.
A intenção do governo é retomar, ainda neste ano, cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da faixa 1 que estavam paralisadas e mais 32 mil a partir de 2024 (totalizando quase 80 mil casas).
Mas o programa também inclui as faixas 2 e 3, para famílias com renda um pouco mais elevada.
Veja em qual você se encaixa e conheça os demais critérios do programa!
O Minha Casa Minha Vida é destinado para famílias que tenham renda bruta familiar de até R$ 8 mil por mês em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
Veja abaixo a divisão de faixas, com base na renda:
As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
Criado originalmente no ano de 2009, o Minha Casa Minha Vida sempre teve o objetivo de realizar o sonho de comprar a casa própria a um preço acessível, através da facilidade de parcelamento do valor total do imóvel e subsídios do governo às famílias enquadradas como de baixa renda.
Foi determinado na MP que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
Os contratos do programa serão firmados, preferencialmente, em nome de mulheres. Eles podem ser assinados sem a autorização do marido.
Outra novidade importante é que imóveis usados também poderão ser financiados.
Quem já possui imóvel, incluindo por usufruto ou herança, ou já foi beneficiado com recursos do governo destinados à habitação (nos últimos 10 anos), não pode participar do Minha Casa Minha Vida.
Estes recursos destinados à habitação incluem recursos do FGTS e descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel.
Porém, a lei lista algumas exceções. Quem ganhou imóvel por herança e renunciou ao usufruto, ou sua participação no imóvel é inferior a 40%, pode ser aprovado no programa.
Não será vedada a participação no programa para quem tinha anteriormente uma propriedade em nome do cônjuge, mas se desfez antes da união do casal.
Também, quem teve seu imóvel perdido em razão de calamidade pública, seja ele adquirido com recursos do governo ou não, poderá participar do Minha Casa Minha Vida para adquirir nova moradia.
Igualmente, as famílias que precisaram abandonar seus lares em virtude de reassentamento ou remanejamento, decorrentes de obras públicas, não estão sujeitas às restrições do programa.