De acordo com informações oficiais, o programa Auxílio Gás é um programa de proteção social que funciona sob a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social. Sendo assim, o programa promove a transferência de renda para a compra do botijão de gás de cozinha, considerando o gás GLP de 13 Kg.
Segundo destaca a divulgação oficial, o benefício é direcionado para as famílias em situação de vulnerabilidade social. Com um investimento de 128 milhões de reais, o programa Auxílio Gás paga parcelas bimestrais para o cidadão.
Segundo informações oficiais, são beneficiadas mais de 426 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, considerando o valor da renda per capita. Vale ressaltar que as famílias beneficiadas devem estar inscritas no CadÚnico.
É possível consultar se a sua família atende aos critérios do Auxílio Gás através do número do NIS. O programa Auxílio Gás foi criado pela Lei nº 14.237 e regulamentado pelo Decreto nº 10.881. Assim sendo, trata-se de um programa que objetiva minimizar o efeito do preço de gás de cozinha no orçamento das famílias de baixa renda.
O pagamento é limitado a um benefício por família, dessa forma, a família recebe o valor equivalente a 50% do preço médio nacional referente ao botijão de gás GLP 13 Kg. A liberação do valor referente ao Auxílio Gás ocorre em conta digital ou bancária, no entanto, se a família não tiver acesso a uma conta, uma Conta Poupança Social Digital da Caixa é aberta para o recebimento do benefício.
Além disso, a divulgação oficial do Governo Federal informa que o programa Auxílio Gás pode ser acumulado com outros benefícios, como o programa Bolsa Família, pois o benefício referente ao Auxílio Gás não é considerado como parte de renda no cadastro único familiar.
Conforme destaca o Governo Federal, após a inclusão da família no programa Auxílio Gás, ocorre o registro do benefício com base nas informações constantes no CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa forma, a concessão pode ser interrompida, caso a família deixe de atender aos critérios do programa, pois a concessão é pessoal, intransferível e não gera direito adquirido.
Portanto, é fundamental que o cidadão mantenha atualizado o seu CadÚnico para a manutenção dos benefícios do Governo Federal, de acordo com as regras de enquadramento de cada benefício.