Com o início da pandemia em 2020, o governo federal dividiu pagar o 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma antecipada aos aposentados e pensionistas. A mesma metodologia foi aplicada nos dois anos seguintes, 2021 e 2022. No entanto, a partir de 2023 as coisas vão mudar.
Portanto, com o controle da crise sanitária no país, será possível retornar com a regra original de pagamento do abono natalino. Lembrando que a antecipação foi aplicada para ajudar os segurados financeiramente no início do ano, e para evitar aglomeração nos postos de recebimento dos valores.
Assim, conforme o Decreto 10.410, implementado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o repasse da primeira e segunda parcela do 13º salário deve ocorrer entre agosto e novembro deste ano. Com isso, terão acesso aos valores os aposentados, pensionistas, quem recebe salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão.
No que se refere ao valor, o primeiro repasse deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e o segundo o restante, considerando as deduções do Imposto de Renda caso o aposentado ou pensionistas seja contribuinte. Contudo, vale lembrar que nem todos segurados da autarquia recebem o pagamento extra.
Desse modo, veja como fica o calendário da primeira e segunda parcela do 13º salário do INSS:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Para quem ganha um salário mínimo:
Para quem ganha MAIS que um salário:
Até o momento, não houve um pronunciamento do Governo Federal ou da Previdência Social sobre uma mudança nas regras sobre o recebimento do 13º salário. Desse modo, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser contemplado pelo abono natalino, por ter natureza assistencial.
Vale ressaltar que outro grupo de segurados também não tem direito ao pagamento extra. Tratam-se dos segurados que recebem a Renda Mensal Vitalícia (RMV). O benefício não é mais concedido desde 1999, mas continua sendo pago aos pensionistas que obtiveram a concessão antes da data de suspensão.