O auxílio-creche nada mais é do que um benefício, um dos direitos dos trabalhadores que comumente geram dúvidas nas pessoas. Certamente, boa parte dos cidadãos nem sabe que pode obter uma assistência que ajuda a pagar um local para os filhos. Este benefício é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) aos pais e mães que têm pequenos sob sua responsabilidade.
A legislação mostra que as empresas que têm acima de 30 funcionárias de idade acima dos 16 anos, devem fornecer um local apropriado para cuidar das crianças ao longo do período da amamentação. Mas, se a instituição infelizmente não fornecer o local, pode substituir pelo pagamento de um benefício, ou seja, do auxílio-creche.
Para aqueles que trabalham com a carteira assinada, obviamente que esse é um recurso que contribuirá para o alívio nas contas. Isso porque as empresas têm a responsabilidade de dar o apoio necessário às mães e pais para que eles exerçam os seus compromissos. Os empregadores devem auxiliar os pais a cumprir suas funções, tendo a certeza de que as crianças estarão seguras.
Para isso, as empresas que têm um quadro de colaboradores composto por mais de 30 colaboradoras do sexo feminino, devem oferecer creches. Além disso, devem oferecer também dois intervalos com meia hora cada um ao longo da jornada laboral diária das trabalhadoras.
Se o empregador não oferecer tais condições, será preciso creditar, junto à remuneração, o repasse do auxílio-creche. Este benefício ajuda com os custos dos cuidados que um bebê precisa. O (a) beneficiário (a) recebe o valor até o filho (a) completar os seis meses de vida. Contudo, ainda pode obter a opção da extensão do auxílio para até os seis anos. Para solicitar este benefício, é importante salientar que a colaboradora apresente no setor responsável a certidão de nascimento do seu filho.
Segundo as regras impostas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, recomenda-se que o valor reúna, no mínimo, o percentual de 5% do total do salário familiar. Esse valor deverá ser repassado por cada um dos filhos, mas não existe um valor em específico para o benefício. Isso porque ele é passível de sofrer alterações de acordo com políticas internas estabelecidas pelas empresas.
Dessa forma, podem ocorrer alterações conforme as determinações individuais e coletivas que serão realizadas com os colaboradores. Isso ocasiona, então, a variação do valor de uma colaboradora para outra. Mais um ponto a destacar é que o repasse máximo do pagamento é de 30% da remuneração da funcionária.
Nessa situação, se o empregador apresentar todos os requisitos mencionados que o qualificam para a concessão do auxílio-creche, ele poderá ser punido, além, é claro, de ser multado. Se a colaboradora perceber alguma irregularidade quanto ao benefício, a recomendação é contatar os órgãos públicos responsáveis, tal como a procuradoria.