A legislação de trânsito é responsável por determinar as regras a serem seguidas pelos condutores brasileiros. Muitos não sabem, mas, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista pode ter seu documento suspenso.
Normalmente, as infrações gravíssimas levam a suspensão imediata da CNH e, em alguns casos, o condutor pode ser impedido de dirigir por até 1 ano. Portanto, confira a lista composta por 17 infrações desconhecidas que podem suspender a sua carteira.
De acordo com as normas de trânsito, a CNH pode ser suspensa quando:
Inicialmente, é necessário que o motorista que obteve sua CNH suspensa realize um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com duração de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Após a realização do procedimento, o condutor deve passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ser constitucional que os juízes suspendam a Carteira Nacional de Habilitação dos cidadãos inadimplentes.
Trata-se de uma das medidas previstas no Código de Processo Civil (CPC), que também pode determinar a suspensão do direito de dirigir.
Segundo informações de especialistas, a suspensão da CNH poderá ser aplicada nos casos em que há relação entre a medida aplicada junto às consequências da restrição.
Portanto, a medida de suspensão do documento pode ocorrer apenas em casos extremos, como nas situações em que houver a necessidade de impedir que a pessoa dirija até que a sentença seja decretada.
A saber, a suspensão da CNH por dívida pode ocorrer quando houver acordos entre instituições financeiras em que o veículo foi utilizado como garantia de transações comerciais e contratação de empréstimos.
Além disso, o documento pode ser suspenso em situações de acidente de trânsito cujas consequências se tratem apenas de danos materiais com penalidade de reparação determinada pelo juiz.
No entanto, como já mencionado, a medida de suspensão da CNH só deve ser tomada pelos magistrados em casos extremos, de última instância.
Ou seja, é adotada apenas quando não se encontram outros meios de reparação.
A saber, o cidadão que tiver o documento suspenso, poderá recuperá-lo logo após a quitação da dívida.
É importante destacar que, por se tratar de uma medida extraordinária, a suspensão da CNH só é considerada para assegurar o pagamento da dívida do inadimplente.