O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento de auxílios, pensões e aposentadorias. Uma das aposentadorias mais solicitadas no instituto é a por invalidez.
A saber, a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que estão incapacitados de exercerem suas funções, devido a alguma doença grave ou acidente.
É importante destacar que a liberação da aposentadoria por invalidez depende da avaliação de um médico perito, não bastando apenas a realização de um requerimento.
De acordo com a Lei 8.213/91, as doenças que dão direito ao recebimento da aposentadoria por invalidez são:
É importante destacar que o direito à aposentadoria por invalidez não depende do tipo de trabalho realizado pelo segurado. Portanto, o trabalhador pode ser autônomo, CLT ou até empregado, desde que seja um contribuinte.
De acordo com a Previdência Social, o cidadão deve seguir uma série de exigências para conseguir o benefício. São elas:
Como já mencionado, o segurado também precisa passar uma perícia médica. Na prática, o segurado terá que apresentar a documentação comprobatória do seu estado de saúde, como laudos, atestados, receitas, exames, entre outros.
Ainda, de acordo com a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício, o cidadão precisa:
Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Basta acessar a página inicial e clicar em “Agendar Perícia” e, em seguida, “Perícia Inicial”. Ao acessar a aba de perícia, siga as instruções da plataforma.
Após concluir o procedimento e o beneficiário ser aprovado para fazer sua análise documental pela Perícia Médica, aparecerá em uma tela as opções de melhor local para o recebimento dos valores do benefício.