Direitos do Trabalhador

Governo vai criar novas regras para trabalho no feriado. Veja o que muda

Você deve ser obrigado a trabalhar no feriado? Esta é uma pergunta difícil de responder, porque o Brasil conta com uma legislação confusa sobre o tema. Neste sentido, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que o governo deverá publicar uma portaria sobre o tema em breve.

Na verdade, o plano do Ministério do Trabalho é trocar a portaria que já existe hoje. Marinho se reuniu com representantes de empregadores e dos trabalhadores para discutir o tema na tarde desta quarta-feira (14), em Brasília.

“A portaria publicada por mim teve o único objetivo de provocar essa mesa de conversa nacional [entre patrões e funcionários]; E nasce dessa conversa uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar toda e qualquer equação eventual que surja daqui para a frente”, ressaltou o ministro.

Troca de portarias nos feriados

Como dito, o atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no próximo dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado, caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.

Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em meados do mês de fevereiro. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.

A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, os trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa”, destacou Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligado à CUT.

Ele criticou, no entanto, a ideia de que o trabalho no feriado pode ajudar a gerar mais empregos.

“Gira a economia, mas gerar emprego não gera, na nossa opinião. Não tira emprego e nem gera emprego. O trabalhador que trabalha no feriado é o mesmo que trabalha na semana. Ele só está fazendo um revezamento. Ele vai trabalhar no feriado e a única coisa que ele vai receber é a dobra, ou duas folgas, o que o sindicato negociar por estar trabalhando no feriado”, afirmou.

Feriado em São Paulo

Muita gente não sabe, mas esta quinta-feira (25) é feriado. Entretanto, a data está sendo celebrada apenas na cidade de São Paulo, pois estamos falando do aniversário da capital paulista. Por isso, alguns serviços terão o funcionamento impactado neste dia específico.

É o caso, por exemplo, dos bancos. De acordo com informações da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), não há funcionamento das agências na quinta-feira (25) em toda a cidade de São Paulo. A decisão está protocolada na resolução de 2020 do Conselho Monetário Nacional (CNM).

Esta resolução indica que “que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval”.

Caso você tenha uma conta com vencimento para o dia 25 de janeiro, poderá pagar o boleto na sexta-feira (26) sem maiores problemas. De todo modo, você poderá pagar o item na própria quinta-feira (25), através do sistema de Internet Banking da sua instituição financeira.

Esta quinta-feira (25), por exemplo, é feriado em São Paulo. Imagem: Reprodução

Bancos nos feriados de 2024

Recentemente, a Febraban lançou uma nota listando as datas em que as agências não deverão abrir neste ano de 2024:
  • Carnaval: 12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira);
  • Semana Santa: 29 de março (sexta-feira);
  • Dia do Trabalho: 1° de maio (quarta-feira);
  • Corpus Christi: 30 de maio (quinta-feira);
  • Proclamação da República: 15 de novembro (sexta-feira);
  • Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (quarta-feira);
  • Natal: 25 de dezembro (quarta-feira);
  • Véspera de ano-novo: 31 de dezembro (sexta-feira).