Atenção, brasileiros! Começaram oficialmente os pagamentos do abono salarial Pis/Pasep. Os depósitos são referentes ao ano-base de 2021, e os valores das liberações variam de acordo com a quantidade de meses trabalhados pelo cidadão naquele determinado ano, que serve como referência.
Os saques estão liberados para as pessoas conforme o mês de nascimento (no caso do Pis), e para aqueles que possuem o final do número de inscrição (no caso do Pasep). Ao todo, estima-se que mais de 22,9 milhões de trabalhadores estejam aptos ao recebimento do abono ao longo do ano.
Vale lembrar que este bônus leva em consideração dois calendários distintos. O Pis é voltado apenas para os cidadãos que em 2021 estavam trabalhando na iniciativa privada. Neste caso, o calendário se baseia no mês de nascimento do trabalhador. É através desta informação que o cidadão confere qual é a data da sua liberação.
Já o Pasep é voltado para os cidadãos que atuavam como servidores públicos no ano-base de 2021. Neste caso, o calendário se baseia no final do número de inscrição neste programa. Abaixo, você pode conferir o calendário detalhado de liberações para as duas situações específicas.
Calendário do PIS
Calendário do Pasep
O abono Pis/Pasep é voltado para uma categoria específica de trabalhadores. A ideia é realizar estas liberações apenas para aqueles que receberam no ano-base um valor médio de até dois salários mínimos.
Além disso, também é necessário ter um cadastro no programa Pis/Pasep há pelo menos cinco anos. O sistema também exige que o trabalhador tenha atuado em empresas em que os empregadores contribuíram com o Pis ou Pasep no ano-base.
Por fim, também é importante que o trabalhador tenha atuado em 2021 por ao menos 30 dias.
Segundo as regras trabalhistas brasileiras, alguns grupos não podem receber o abono Pis/Pasep. É o caso, por exemplo, dos empregados domésticos, dos trabalhadores rurais empregados por pessoa física e dos trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
Além disso, trabalhadores urbanos ou rurais que trabalhem para pessoas físicas equiparadas a jurídicas também não podem receber o saldo.