Luiz Marinho, ministro do Trabalho, vem, há tempos, comentando sobre o fim saque-aniversário do FGTS. Assim, recentemente, o ministro se juntou com os representantes bancários e com membros integrantes do Ministério da Fazenda para explorar a alternativa intermediária.
A intenção é a preservação do formato atual, realizando modificações em suas diretrizes. Nesse sentido, estão sendo analisadas duas alternativas: diminuição do intervalo de tempo para os que escolheram o saque-aniversário e fixação do período de pagamento de três até cinco anos para quem aderir e antecipar o valor.
Segundo informações da Caixa Econômica, até o dia 15 de março, aproximadamente 20,2 milhões de trabalhadores, no total de 35,4 milhões optaram pelo saque-aniversário, antecipando o valor de R$ 143,4 bilhões. A taxa de juros aplicada na operação possui o limite de 1,79% mensal, sendo a mais baixa disponível no mercado.
Acabar com o saque-aniversário e interromper a antecipação gera divergências. Afinal, bancos e congressistas endossaram as medidas na gestão anterior. Na recente reunião dentro da Casa Civil, decidiu-se que não haverá a apresentação de novas propostas.
Para a garantia do sucesso no encerramento do saque-aniversário, Marinho precisa da permissão dos recursos do Fundo de Garantia para uso como garantia nos empréstimos consignados. Isso acontece por conta das dificuldades enfrentadas em se conceder crédito para o setor privado, especialmente por conta da instabilidade que a alta rotatividade produz no mercado de trabalho CLT.
Os bancos se colocaram a favor da medida, mas isso não quer dizer que outras possibilidades serão excluídas. Então, a proposta é somente mais uma das opções de crédito para quem tem saldo liberado no FGTS.
Mas, as instituições financeiras também defendem que o governo instaure a legislação que permitirá aos trabalhadores o bloqueio de 10% do saldo na contratação do empréstimo. Assim, se forem demitidos, não conseguindo pagar as dívidas, os recursos serão transferidos para os bancos.
Os planos governamentais para ampliação do consignado ao empregado do setor privado ainda traz benefícios adicionais. Por exemplo, eliminaria a necessidade do acordo entre entidade financeira e empresa, com o procedimento conduzido pelo e-social.
Ademais, o e-social possibilita transferir crédito entre as empresas na situação de transição de emprego. No futuro, há também a portabilidade entre instituições financeiras para acesso às taxas de juros vantajosas.