O governo regulamentou nesta quinta-feira, dia 10 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.090 que possibilita que estudantes renegociem dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O prazo estabelecido inicialmente para a renegociação é de 7 de março a 31 de agosto.
A renegociação visa estudantes que aderiram ao Fies até 2017. De acordo com o Ministério da Educação, cerca de 1,3 milhão de estudantes estão aptos a participar da revisão dos contratos.
Durante o anúncio do prazo para renegociação, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou: “É isso que nós estamos fazendo hoje, não um incentivo ao calote, não um incentivo às pessoas não pagarem porque vai haver perdão ou vai haver negociação no futuro”.
A MP entrou em vigor ao ser assinada pelo presidente em dezembro. No entanto, deverá ser votada por deputados e senadores para não perder a validade.
Por meio da MP, o governo estabeleceu o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios. A MP propõe ainda que o estudante que realize o pagamento integral da dívida receba o desconto de 12% do saldo devedor. De acordo com a regulamentação, essa proposta valerá para estudantes com atraso superior a 90 dias.
Os estudantes com atraso superior a 360 dias que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou que receberam o auxílio emergencial durante os anos da pandemia da Covid-19 terão o desconto de 96% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor. Nesse caso, os estudantes podem pagar à vista ou em até 10 parcelas.
Os demais financiados com atraso de 360 dias ou mais terão o desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
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