O cenário brasileiro de concursos públicos ganha novas movimentações com a reabertura do prazo para manifestação de interesse de aprovados na lista de espera da primeira edição do Concurso Nacional Unificado, o CNU.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou a medida e determinou que os interessados tenham até às 23h59 do dia 13 para confirmar sua decisão por meio do aplicativo ou site do SouGov.br.
Quem deseja permanecer ativo na disputa deve realizar esse procedimento obrigatório, fundamental para não ser excluído das próximas convocações.
Como funciona a manifestação de interesse
Entendendo o procedimento obrigatório
Os candidatos aprovados em lista de espera devem confirmar — até o prazo final — o interesse em cada cargo disponível, utilizando o SouGov.
A regra vale para todos, exceto para aqueles que já realizaram essa confirmação nas datas previstas pelos editais anteriores (nº 3 e nº 4) ou por canais oficiais de ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até às 10h de segunda-feira.
Assim, basta acompanhar os prazos e não deixar para a última hora a finalização do processo.
Alteração e atualização do interesse
Quem desejar ajustar ou atualizar a manifestação já enviada encontra facilidades. O sistema do SouGov.br permite mudanças durante todo o período de reabertura, garantindo maior autonomia ao candidato, seja para aceitar ou desistir de algum cargo, ou área para a qual está classificado.
Condições para permanência e consequências
Quem precisa agir novamente?
A manifestação é direcionada principalmente aos candidatos que ainda não responderam no site SouGov.br. No entanto, quem já fez sua escolha seguindo os editais anteriores ou pelos canais específicos não necessita repetir a ação, salvo intenção expressa de alterar algum dado ou cargo.
Destaca-se a importância de responder corretamente: aqueles que optarem por “Sem interesse” para determinada vaga serão automaticamente excluídos daquela lista de espera, inclusive no caso de possíveis convocações temporárias no futuro.
Dificuldades de acesso e alternativas para manifestação
Candidatos que eventualmente tenham problemas para acessar o SouGov.br — seja pelo aplicativo ou site — podem registrar uma reclamação diretamente na página da Ouvidoria do Governo Federal.
É necessário informar CPF, anexar uma imagem ou captura de tela revelando a dificuldade e selecionar o órgão correto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Todas as manifestações serão analisadas, garantindo que nenhum interessado genuíno seja prejudicado por questões técnicas.
Resultados e próximos passos após a manifestação
Após o encerramento do prazo, os resultados definitivos da manifestação de interesse serão divulgados até 20 de novembro de 2025. Essa divulgação permitirá uma visão clara de quem realmente permanece na disputa pelas vagas disponíveis.
A condução desse processo reforça a seriedade das seleções públicas organizadas pelo CNU, além de garantir mais oportunidades para pessoas realmente comprometidas com o ingresso no serviço público.
Aos candidatos interessados em atuar nos órgãos federais, a recomendação é estar atento aos prazos e orientações divulgadas oficialmente, evitando desencontros de informação e perda de chances em futuras convocações.
Dicas para quem participa da lista de espera do CNU
- Confirme o interesse em cada cargo desejado separadamente;
- Utilize sempre os canais oficiais para evitar fraudes ou desinformação;
- Salve qualquer protocolo ou comprovante gerado pelo sistema;
- Busque esclarecer dúvidas diretamente com a Ouvidoria quando necessário.
E agora? O que esperar depois da manifestação?
Com a confirmação concluída, resta acompanhar os comunicados oficiais e aguardar as próximas convocações.
Perguntas frequentes
- Qual o limite para manifestar interesse na lista do CNU? O prazo vai até 23h59 do dia 13, via aplicativo ou site SouGov.br.
- Quem já manifestou interesse anteriormente precisa repetir a ação? Apenas quem não utilizou os editais 3 e 4 ou canais oficiais da ouvidoria até 10h da segunda-feira deve manifestar novamente.
- Posso alterar minha manifestação depois de enviada? Sim, durante o prazo, alterações podem ser feitas diretamente pelo SouGov.br.
Para mais informações, acesse o site Notícias Concursos.






