Boas notícias para cotistas que desejam disputar vagas nos concursos públicos ou processos seletivos simplificados – PSS. Isso porque, foi publicado no Diário Oficial, a Instrução Normativa com regras destinadas aos candidatos negros.
No texto, explica que serão destinados percentuais de 20% das vagas dos editais para este grupo específico. Contudo, para ter direito, o candidato precisa se autodeclarar seguindo os critérios de raça e cor usados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diante disso, é preciso um procedimento de heteroidentificação que poderá ser presencial ou online. As vagas poderão ser concorridas da seguinte forma:
Para este caso, os candidatos autodeclarados negros que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar nas listas de:
Segundo a Instrução Normativa, caso o edital preveja cláusula de barreira, os candidatos negros não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas às pessoas negras, conforme previsto em edital daquela etapa.
Cláusula de barreira pode ser explicado como todo e qualquer item de edital que restrinja a quantidade de pessoas habilitadas a seguirem para as próximas etapas, mesmo quando atingida nota mínima para aprovação na etapa anterior.
Sendo assim, os editais de concursos e processos seletivos precisam garantir participação de candidatos negros em todas as fases, sempre que a nota máxima de cada etapa for atingida.
A instrução normativa deve ser aplicada em órgãos e entidades da administração pública federal, autárquica e fundacional. As regras também valem para as seleções em que não existirem vagas para a categoria, diante disso, deverá ser assegurada a inscrição como negros na condição de cotistas.
Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, será realizada a nomeação das pessoas negras aprovadas nos termos do edital.
As entidades e órgãos também poderão fazer uso de outros mecanismos a fim de cumprir a lei, como por exemplo, o agrupamento de vagas.
Esther Dweck, ministra da Gestão, deixou claro que há em tramitação um projeto de lei (PL) em prol da vagas para candidatos cotistas e afirmou:
Agora, que vai ter uma nova leva grande de concursos, a gente quer que a lei de cotas seja aplicada corretamente
Ainda sobre os trabalhos em prol da lei de cotas declarou:
Outra coisa que fizemos foi a análise da lei de cotas no setor público para concursos, tanto para pensar o novo PL mas também para melhorar a aplicação já neste concurso. Criamos um comitê para isso. Nesse manual vai ter como garantir a aplicação da lei de cotas
O concurso do Ministério do Trabalho vai ofertar 55% das vagas para cotistas. A informação veio por parte do titular Luiz Marinho. Serão 900 vagas para:
Já para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Aloizio Mercadante afirmou que serão 40% das vagas para o órgão. Neste caso, as vagas são:
Concursos federais
Veja a lista de autorizações:
Para escolher os órgãos acima, o Governo Federal levou em conta alguns pontos, como por exemplo: