Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida em que permite o pagamento do auxílio emergencial retroativo para os cidadãos que tiveram o benefício cancelado injustamente em 2020.
“Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial 2021 em razão da ausência de informações fornecidas pelo poder público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.
A nova rodada do benefício será paga com valores variados entre R$ 150 e R$ 375 e foi dividida em quatro parcelas, durante quatro meses. O pagamento será automático para o trabalhador que estava recebendo em dezembro de 2020.
O governo estima que aproximadamente 45,6 milhões de brasileiros devem receber o benefício. Entretanto, no ciclo final do auxílio anterior 56,7 milhões de brasileiros podiam contar com a renda, o que significa que houve um corte de cerca de 11,1 milhões de pessoas na rodada de 2021.
O período de consultas já está aberto, ou seja, agora os beneficiários já podem consultar se foram contemplados ou não com o novo benefício. O procedimento pode ser feito através dos sites do Ministério da Cidadania, da Caixa Econômica Federal ou da Dataprev.
“As pessoas desse grupo que forem consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para contestações”, explicou o Ministério da Cidadania.
No entanto, ao fazer a consulta e o resultado for “inelegível”, o cidadão poderá apertar a opção “Contestar”. Porém, o sistema só aceitará uma contestação por atualização de dados, usado para as análises de elegibilidade, como no ano passado.
Contudo, o governo ainda irá analisar mensalmente a vida do beneficiário, para confirmar se ainda está em condições de receber o auxílio. Dessa forma, após o recebimento da primeira parcela, alguns cidadãos poderão ficar sem a quantia.
“Além disso, as parcelas canceladas poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania”, complementou a pasta.
Na nova rodada, o benefício será limitado a somente um membro por família. O valor médio será de R$ 250, sujeito alteração devido à composição familiar. Mulheres chefes de família (monoparental) terão direito a R$ 375, e indivíduos que moram sozinhos (unipessoal) receberão R$ 150, nos demais casos, o valor será o da média.
O cronograma de pagamento do benefício foi divido em dois grupos, para facilitar a compreensão e distribuição da Caixa. Esses grupos são os beneficiários do Bolsa Família e trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Para os segurados do Bolsa Família, o benefício será depositado conforme o calendário habitual do programa, nos últimos dez dias úteis do mês. Sendo assim, quem tem o NIS final igual a 1 receberá a primeira parcela da nova rodada já no próximo dia 16 de abril, e assim sucessivamente.
Nascidos em: | Janeiro |
1º parcela | 06/abr |
Saque | 04/mai |
2º parcela | 16/mai |
Saque | 08/jun |
3º parcela | 20/jun |
Saque | 13/jul |
4º parcela | 23/jul |
Saque | 13/ago |
Nascidos em: | Fevereiro |
1º parcela | 09/abr |
Saque | 06/mai |
2º parcela | 19/mai |
Saque | 10/jun |
3º parcela | 23/jun |
Saque | 15/jul |
4º parcela | 25/jul |
Saque | 17/ago |
Nascidos em: | Março |
1º parcela | 11/abr |
Saque | 10/mai |
2º parcela | 23/mai |
Saque | 15/jun |
3º parcela | 25/jun |
Saque | 16/jul |
4º parcela | 28/jul |
Saque | 19/ago |
Nascidos em: | Abril |
1º parcela | 13/abr |
Saque | 12/mai |
2º parcela | 26/mai |
Saque | 17/jun |
3º parcela | 27/jun |
Saque | 20/jul |
4º parcela | 01/ago |
Saque | 23/ago |
Nascidos em: | Maio |
1º parcela | 15/abr |
Saque | 14/mai |
2º parcela | 28/mai |
Saque | 18/jun |
3º parcela | 30/jun |
Saque | 22/jul |
4º parcela | 03/ago |
Saque | 25/ago |
Nascidos em: | Junho |
1º parcela | 18/abr |
Saque | 18/mai |
2º parcela | 30/mai |
Saque | 22/jun |
3º parcela | 04/jul |
Saque | 27/jul |
4º parcela | 05/ago |
Saque | 27/ago |
Nascidos em: | Julho |
1º parcela | 20/abr |
Saque | 20/mai |
2º parcela | 02/jun |
Saque | 24/jun |
3º parcela | 06/jul |
Saque | 29/jul |
4º parcela | 08/ago |
Saque | 30/ago |
Nascidos em: | Agosto |
1º parcela | 22/abr |
Saque | 21/mai |
2º parcela | 06/jun |
Saque | 29/jun |
3º parcela | 09/jul |
Saque | 30/jul |
4º parcela | 11/ago |
Saque | 01/set |
Nascidos em: | Setembro |
1º parcela | 25/abr |
Saque | 25/mai |
2º parcela | 09/jun |
Saque | 01/jul |
3º parcela | 11/jul |
Saque | 04/ago |
4º parcela | 15/ago |
Saque | 03/set |
Nascidos em: | Outubro |
1º parcela | 27/abr |
Saque | 27/mai |
2º parcela | 11/jun |
Saque | 02/jul |
3º parcela | 14/jul |
Saque | 06/ago |
4º parcela | 18/ago |
Saque | 06/set |
Nascidos em: | Novembro |
1º parcela | 29/abr |
Saque | 01/jun |
2º parcela | 13/jun |
Saque | 05/jul |
3º parcela | 18/jul |
Saque | 10/ago |
4º parcela | 20/ago |
Saque | 08/set |
Nascidos em: | Dezembro |
1º parcela | 30/abr |
Saque | 04/jun |
2º parcela | 16/jun |
Saque | 08/jul |
3º parcela | 21/jul |
Saque | 12/ago |
4º parcela | 22/ago |
Saque | 10/set |
Os trabalhadores inscritos do Bolsa Família começam a receber o pagamento a partir de 16 de abril e seguirão o calendário habitual do benefício, que acontece sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Os inscritos no programa seguirão este cronograma abaixo:
Final do NIS | 1ª parcela (abril) | 2ª parcela (maio) | 3ª parcela (junho) | 4ª parcela (julho) |
1 | 16 de abril | 18 de maio | 17 de junho | 19 de julho |
2 | 19 de abril | 19 de maio | 18 de junho | 20 de julho |
3 | 20 de abril | 20 de maio | 21 de junho | 21 de julho |
4 | 22 de abril | 21 de maio | 22 de junho | 22 de julho |
5 | 23 de abril | 24 de maio | 23 de junho | 23 de julho |
6 | 26 de abril | 25 de maio | 24 de junho | 26 de julho |
7 | 27 de abril | 26 de maio | 25 de junho | 27 de julho |
8 | 28 de abril | 27 de maio | 28 de junho | 28 de julho |
9 | 29 de abril | 28 de maio | 29 de junho | 29 de julho |
0 | 30 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de julho |