Logo após o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), revogar o artigo 18 da Medida Provisória 927, que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. Agora, o Ministério da Economia trabalha para apresentar um outro texto.
Em uma nova redação da medida, a nova MP deve permitir uma redução e até a suspensão salarial dos trabalhadores. A alegação do Governo é viabilizar a proposta para que os empregos sejam mantidos no país durante a pandemia do novo coronavírus.
A possibilidade de suspensão de contratos e salários por até quatro meses estava prevista na versão original da Medida Provisória. Após uma série de críticas por grande parte da população, Bolsonaro resolveu revogar esse trecho.
Apesar da nova redação, ainda não está claro de como será feita a contraprestação dos empregadores em casos de suspensão de salários.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, revelou através de uma videoconferência, revelou que o objetivo é que seja feita uma medida que abra a possibilidade de redução nos salários.
Apesar do corte, o novo texto vai estabelecer que o trabalhador possa solicitar a antecipação do seguro-desemprego. Esse trecho do benefício não estava previsto na parte revogada da MP 927.
Segundo o secretário, a proposta visa aliviar as folhas de pagamento e também evitar demissões. Além disso, vai permitir que seja feito acordo entre as partes. Quanto ao seguro-desemprego, este poderá ser utilizado para auxiliar na manutenção dos empregos.
“Se criamos um ambiente de demissão em massa, já gastaremos com o seguro-desemprego, e esse gasto não vai ser inteligente, porque gastaremos e não manteremos o emprego”, afirmou o secretário.
A medida, de acordo com Bruno, vai ser organizada através de faixas de salário. Sendo assim, vai atender todos os trabalhadores formais, garantindo assim, o cumprimento da regra do salário mínimo.
O secretário também disse que, quando entrar em vigor, a MP poderá ser auxiliar na manutenção de 10 milhões de empregos. Para isso acontecer, deverá ser aplicada de maneira “bem calibrada” e ser aplicada de forma correta pelos empregadores.
A medida Provisória 927, já em vigor, com exceção do artigo 18, prevê:
Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP do presidente Jair Bolsonaro estabelece que:
Veja também: Concurso dos Correios: Edital para 4.462 vagas abre inscrições