Direitos do Trabalhador

Governo pode realizar pagamentos retroativos de R$ 600 do auxílio emergencial

A proposta, criada pelo deputado Wilson Santiago, propõe que sejam pagas parcelas retroativas referentes às datas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021.

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 58/21, que prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial no valor de R$ 600. A proposta, criada pelo deputado Wilson Santiago, propõe que sejam pagas parcelas retroativas referentes às datas de 1º de janeiro a 30 de junho de 2021.

De acordo com o deputado, a intenção é disponibilizar os pagamentos às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade, visto que foram as mais afetadas com a crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do coronavírus.

Santiago ainda afirma que os mais prejudicados e aptos a receberem essas parcelas são as “diaristas, comerciantes, pequenos agricultores, artesãos, marceneiros, motoristas de aplicativos, entre tantas outras profissões, que, de uma hora para outra, perderam imediatamente suas rendas e desde 1º de janeiro de 2021 deixaram de receber o auxílio emergencial” diz.

“Muito mais que inovar, esta proposição tem por objetivo resgatar os dispositivos que possibilitaram a construção desta rede de proteção social advinda da aprovação do auxílio emergencial por esta Casa legislativa”, afirma o deputado.

Vale ressaltar que o benefício será distribuído para até dois membros da mesma família, desde que ambos correspondam os critérios de elegibilidade. Além disso, as mães chefes de família receberão cotas duplas, ou seja, R$ 1.200.

Critérios para receber os pagamentos retroativos

Caso o PL seja aprovado, para ter direito ao benefício retroativo, o cidadão precisa:

  • Ter mais que 18 anos, com exceção para mães adolescentes;
  • Não ter vínculo empregatício;
  • Possuir renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 550), ou;
  • Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
  • Não ter somado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, em 2020;
  • Não receber Benefício assistencial, previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego;
  • Não exerce atividades na condição de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Pagamento retroativos

Com a aprovação do PL pelo Congresso Nacional e sanção pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, os pagamentos devem ser efetuados até o fim deste mês. Contudo, em relação aos inscritos do Bolsa Família, a migração para o auxílio emergencial só será considerada caso o valor do benefício seja maior.

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