Direitos do Trabalhador

Governo não receberá novos cadastros para o auxílio emergencial; veja o motivo

Aqueles que começaram a receber o benefício e foram excluídos no decorrer da distribuição das parcelas, não serão cotados para esta nova rodada.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o novo auxílio emergencial será distribuído automaticamente para os trabalhadores que receberam em dezembro 2020. Aqueles que começaram a receber o benefício e foram excluídos no decorrer da distribuição das parcelas, não serão cotados para esta nova rodada.

Ainda, o governo informa que aquelas pessoas que não conseguiram o benefício em 2020, não serão atendidas pelo novo auxílio, visto que a abertura para novos cadastros é inviável.

A Dataprev está sendo a responsável por analisar a lista dos possíveis beneficiários do auxílio 2021. Dessa forma, as informações contidas nesta lista correspondem apenas aos trabalhadores que receberam a ajuda em dezembro do ano passado.

Acredita-se que o processo de análise será finalizado até o fim deste mês, no entanto, o trabalhador poderá consultar o Portal de Consultas da Dataprev a partir do dia 1º de abril.

Em relação ao valor das novas parcelas, serão variados conforme a composição familiar. O valor médio mensal será de R$ 250, neste sentido, pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150, Mães solteiras (monoparentais) terão direito a parcelas R$ 375 e nos demais casos, o valor corresponderá a R$ 250.

Avaliação mensal

O governo federal afirmou que haverá uma análise mensal dos critérios e regras de elegibilidade do benefício. Caso o cidadão apresente alguma informação contrária a essas condições, será automaticamente cortado no benefício. Para que o trabalhador continue recebendo o auxílio emergencial 2021 não poderá:

  • Ter adquirido vínculo empregatício formal;
  • Estar recebendo rendas provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de repasses de renda federal, como o abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF ligado a uma aprovação de pensão por morte;
  • Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à aprovação de auxílio-reclusão.

Um membro por família: entenda o critério

Além disso, as novas parcelas do auxílio emergencial serão limitadas a apenas um membro por família. Esta é mais uma restrição em relação ao programa de 2020. Mesmo que mais de uma pessoa da família se enquadre nos critérios do auxílio, não receberá. Desta forma, a ordem de prioridade será a seguinte:

  • Mulher chefe de família (monoparental);
  • A pessoa mais velha da família, e, para fins de desempate, o sexo feminino será selecionado;
  • Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário para desempate.

Recentemente, o Ministério da Cidadania informou que para receber o pagamento é obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Bolsa Família

As famílias beneficiárias inscritas no Bolsa Família receberão no extrato uma mensagem específica com informações sobre o recebimento do benefício 2021. O pagamento seguirá o calendário habitual do programa, que começará em abril.

Uma nova regra será estabelecida, segundo o governo. Se o valor que uma família recebe no programa do Bolsa Família for inferior a quantia que receberia segundo os critérios do auxílio emergencial, o grupo seria beneficiado com o programa mais vantajoso.

Ao fim do pagamento das parcelas do novo auxílio emergencial, as famílias que migraram para o programa retornarão ao Bolsa Família.