A Receita Federal prorrogou o limite de tempo para aderir ao programa Litígio Zero até o último dia de julho. Esse programa é destinado a indivíduos e negócios de pequeno porte com dívidas inferiores a 60 salários mínimos (R$ 78.120). Assim, são oferecidas reduções de 40% a 50% no valor total do débito e um período de até 12 meses para efetuar o pagamento.
A solicitação de adesão pode ser feita através do processo eletrônico no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). É permitido renegociar obrigações fiscais, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, a prestação mínima será de R$ 100 para PF (Pessoas Físicas), R$ 300 para pequenas empresas e R$ 500 para pessoas jurídicas do montante total das dívidas.
Existem diversas vantagens em participar do Programa Litígio Zero, tanto para empresas como para indivíduos. Vale ressaltar que ao escolher a resolução extrajudicial, as partes envolvidas economizam tempo e recursos financeiros que seriam gastos em um procedimento legal.
A solução fora dos tribunais é geralmente mais ágil e econômica, permitindo que as partes direcionem sua atenção para outras questões cruciais. A litigância pode causar desgastes e rupturas nos relacionamentos, tanto comerciais quanto pessoais.
Ao optar pela conciliação, as partes têm a chance de preservar seus vínculos, encontrando soluções satisfatórias para ambas as partes. Além disso, no processo judicial, o desfecho é decidido por um terceiro imparcial, o juiz.
Por outro lado, na conciliação, as partes possuem maior controle sobre o resultado, podendo negociar e buscar soluções inovadoras que atendam a seus interesses específicos.
Para participar do Programa Litígio Zero, é suficiente requisitar esse procedimento no e-CAC. Dessa maneira, ao aderir ao programa, as partes têm a chance de nomear um facilitador ou mediador para ajudar na negociação. Dessa forma, busca-se um acordo que atenda às suas necessidades.
Esses especialistas possuem treinamento adequado para conduzir imparcialmente o processo de conciliação, onde há equilíbrio e soluções satisfatórias para ambas as partes. Sem dúvida, a extensão do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero até 31 de julho é uma ótima oportunidade para empresas e Pessoas Físicas se beneficiarem dessa iniciativa inovadora.
Ao abrir o processo eletrônico, é necessário selecionar a opção “Acordo Tributário” na área correspondente do serviço. Em seguida, escolher o serviço “Adesão ao Programa de Redução de Controvérsias Fiscais – PRCF”.
O contribuinte deve aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para que a Receita Federal tenha um endereço eletrônico para enviar comunicações. O pedido de adesão apresentado suspenderá a tramitação dos procedimentos administrativos fiscais relacionados aos débitos incluídos no acordo enquanto estiver sob análise.
Se houver falta de documentos ou se estiverem incompletos, o contribuinte será notificado. Assim, poderá corrigir a falha dentro de um prazo de dez dias.
Considerando que a resolução extrajudicial de conflitos através da conciliação oferece uma série de benefícios. Por exemplo: economia de tempo e recursos, preservação de relacionamentos e maior controle sobre o resultado.
Ao incentivar a adesão ao programa, o Poder Judiciário reafirma seu compromisso em fornecer soluções eficazes e acessíveis à sociedade. Com isso, promove uma cultura de conciliação e aliviando a carga do sistema judiciário.