Imagine descobrir que parte do seu benefício previdenciário foi descontado sem autorização. Agora, ao saber que mais de R$ 1,29 bilhão já foi devolvido a aposentados e pensionistas, cresce a dúvida: será que você também tem direito a receber valores pagos indevidamente pelo INSS?
O Governo Federal iniciou a restituição dos valores após identificar descontos ilegais realizados nos últimos anos. No entanto, ainda há muitos beneficiários com direito à recuperação dessas quantias.
Continue a leitura e veja como é possível reaver o que é seu por direito.
O ressarcimento abrange aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos ligados a mensalidades associativas sem autorização expressa. De acordo com o Ministério da Previdência Social, dos mais de 5,58 milhões de segurados que contestaram descontos, 2,3 milhões já assinaram o acordo de reembolso aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julho de 2025.
Esses valores estão sendo pagos integralmente, com correção pela inflação (IPCA), direto na conta em que o beneficiário recebe o benefício do INSS. O processo busca reparar prejuízos de milhares de brasileiros que tiveram valores retidos sem consentimento, principalmente em um momento de aumento da atenção sobre fraudes financeiras envolvendo dados previdenciários.
Podem aderir ao acordo pessoas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025; fizeram a contestação e não receberam resposta da entidade responsável pela cobrança em até 15 dias úteis. Também as que ingressaram com processo na Justiça, mas ainda não foram ressarcidas (neste caso, é necessário desistir da ação judicial).
Até o final de julho de 2025, o INSS começou os pagamentos, sempre na ordem de adesão. Isso significa que quanto antes a pessoa conclui o procedimento, mais rapidamente é ressarcida.
O primeiro passo é a contestação, que pode ser feita de três maneiras: pelo aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios. O processo é simples:
Se não houver resposta da entidade em até 15 dias úteis, a opção de adesão ao acordo é liberada no sistema.
Com a opção de adesão disponível, o beneficiário deve acessar novamente o aplicativo Meu INSS ou comparecer a uma agência dos Correios para aceitar formalmente o acordo. Documentação adicional não é exigida. O pagamento ocorre em parcela única, já atualizado pelo IPCA e sem necessidade de ação judicial.
Abaixo, confira como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS:
Destaca-se que a adesão não pode ser feita pela Central 135, sendo este canal válido apenas para consulta e contestação dos descontos.
A contestação de eventuais descontos indevidos pode ser apresentada até 14 de novembro de 2025. Após esse prazo, quem contestou até a data limite poderá, em qualquer tempo, aderir ao acordo e receber os valores devidos. Antes de aderir, os segurados já podem consultar qual valor têm a receber, tanto pelo aplicativo quanto presencialmente nos Correios. Todo o processo é gratuito e dispensa intermediários.
Quando há resposta da entidade, os documentos enviados são analisados. Nesses casos, a adesão ao acordo só estará disponível após nova notificação ao segurado. No alerta recebido, é possível escolher entre:
Durante a auditoria, se for comprovado o uso de softwares para falsificação de assinaturas, casos considerados fraudulentos entram em verificação com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Dataprev. Se não houver devolução dos valores pela entidade após contestação e auditoria, o beneficiário será orientado sobre medidas judiciais com o apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
O INSS reforça que não envia links, mensagens ou solicita dados pessoais por SMS, WhatsApp ou intermediários. Nenhuma taxa é cobrada para contestação ou reembolso. Todo contato oficial deve ser feito apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, central telefônica 135 e agências dos Correios. Qualquer solicitação diferente pode caracterizar tentativa de golpe e deve ser ignorada.
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No vídeo abaixo, veja com funciona o processo de contestação: