O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve recentemente suas regras aprimoradas. Assim, pode contar com a modificação de seus critérios de renda para a concessão do benefício.
João Roma, ministro da Cidadania, avaliou de maneira positiva o conjunto de alterações nas concessões do BPC. Dessa forma, estima-se que a mudança deve possibilitar a entrada de mais de 200 mil novos beneficiários no programa.
“A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o Poder Público”, comentou o ministro.
Atualmente, então, para se ter acesso ao BPC, a renda familiar per capita do solicitante deve ser menor que um quarto do salário mínimo vigente, ou seja, R$275. Ademais, com a adoção da nova lei, o rendimento poderá possuir um valor igual a um quarto do salário mínimo. Existem, ainda, casos especiais em que a renda per capita pode checar a até o valor de meio salário mínimo (R$ 550).
Nesse sentido, os casos especiais levam em consideração alguns critérios como:
No entanto, as novas regras passam a ter validade apenas a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023, que altera critérios do BPC, no dia 26 de maio. No dia seguinte o texto já teve aprovação pelo Senado Federal e se encaminhou para a sanção presidencial.
Durante abril de 2021, o Benefício de Prestação Continuada chegou a cerca de 4,5 milhões de cidadãos. Destes, aproximadamente 2,55 milhões possuíam alguma deficiência e os outros 2 milhões eram idosos. Além disso, somente no mês de abril foram aplicados R$ 5,1 milhões no benefício. Ao todo, no ano de 2020, o Governo Federal transferiu o total de R$ 58,4 bilhões para os cidadãos por meio do programa.
Outra novidade acrescentada no BPC é o Auxílio Inclusão. Dessa maneira, o novo benefício irá conceder uma quantia referente a meio salário mínimo, ou seja, R$ 550 aos beneficiários deficientes que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Então, para ter acesso aos valores, o cidadão:
Em seguida, ao se incluir na folha de pagamento do Auxílio Inclusão, o cidadão deixa de receber o BPC.
A medida passará a valer a partir do dia 1º de outubro de 2020. “A criação do auxílio-inclusão estimula o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá o salário, fruto do seu trabalho, e mais esse suporte do Governo Federal”, analisou a secretária Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidadania, Maria Yvelônia Barbosa.
Contudo, caso o beneficiário seja demitido, ele retorna de maneira automática para o BPC, sem a necessidade de nenhuma avaliação inicial. “Desta forma, garantimos agilidade e eficiência no retorno do cidadão ao BPC para que ele não fique sem renda”, completou Maria Yvelônia.
Portanto, as novas regras no benefício também irão permitir que o processo de avaliação social de deficiência se realize de maneira remota. Isto é, através de videoconferência, sem a necessidade de que o solicitante se desloque até uma agência física do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O INSS irá testar um novo projeto piloto que permitirá a realização da avaliação social para concessão do BPC de forma remota. Contudo, o Instituto ainda não divulgou muitos detalhes sobre a adoção do procedimento, já que ainda vem estudando qual seria a melhor forma para sua realização. Ainda assim, o INSS informou que o início do projeto deve ocorrer a partir do dia 26 de julho.
Ademais, no dia 23 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o INSS teriam o prazo máximo de 15 dias para a realização de procedimentos remotos para o procedimento de avaliação social.
Assim, a medida foi bem aceita e comemorada pelos cidadãos que necessitam da aprovação de seus benefícios. Especialistas em Direito Previdenciário comentaram também sobre a nova medida.
“A análise social para o BPC é praticamente uma declaração do cidadão. Não há visitas locais nem maiores diligências. Ela poderia, assim, ser feita por telefone ou ligação de vídeo”, afirma Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Além disso, para o representante do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), João Badari, durante o período de pandemia o INSS se estruturou para oferecer melhores serviços aos segurados.
“E deu certo. Agora, com o tempo, vai ter que se adequar às necessidades do BPC. O INSS, sem dúvida, está preparado. Porém, não se pode garantir que o cidadão consiga atender aos requisitos”, relata João.
Em conjunto, Juliana Muniz, moradora de Belford Roxo, localidade da Baixada Fluminense, espera desde o ano passado pelo processo de liberação do benefício para a filha Giovana, de 6 anos, com autismo.
“Espero desde 13 de outubro de 2020 por uma resposta do INSS. Até hoje, não saiu do status em análise”, relata Juliana.
Por fim, ainda, desde o dia 10 de junho os prazos para a análise dos benefícios sofreram modificações. Nesse sentido, elas ocorrera após um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, dentre os principais benefícios, o único que teve seu tempo de concessão antecipado foi o salário maternidade. Portanto, o INSS deverá responder a solicitação no mesmo no máximo 30 dias, diferente do prazo de 45 dias anterior. Se tratando do BPC, o prazo para o processo de liberação teve um aumento considerável, passando de 45 para 90 dias.
Segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), cerca de 2,5 milhões de brasileiros esperam pela liberação de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS.