O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha uma fundamental função no contexto da previdência social brasileira, sendo incumbido da tarefa de gerenciar e efetuar os pagamentos relativos à aposentadoria e demais benefícios concedidos aos cidadãos do país, com a notável exceção dos servidores públicos. Para que um indivíduo possa gozar do direito a esses benefícios, é necessário que ele cumpra com a obrigação de efetuar uma contribuição mensal ao INSS ao longo de um determinado período de tempo, um requisito cuja duração varia de acordo com o tipo específico de aposentadoria almejado.
Portanto, a natureza da contribuição, o período de contribuição e a diversidade de benefícios oferecidos pelo INSS compõem um intricado sistema de seguridade social que abarca uma variedade de situações e necessidades dos trabalhadores brasileiros ao longo de suas vidas profissionais.
Os indivíduos que recebem benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social experimentaram uma significativa transformação no procedimento de realização da prova de vida anual. Neste artigo, iremos minuciosamente abordar e esmiuçar todas as modificações implementadas nesse processo.
A partir do mês de janeiro, uma nova abordagem foi adotada em relação à obrigatoriedade da prova de vida anual para os aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios de longa duração concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, os beneficiários não estão mais obrigados a deslocar-se até uma agência bancária para cumprir esse requisito. Em vez disso, a incumbência da realização desse procedimento, visando confirmar a existência do beneficiário, passou a ser assumida pelo próprio INSS.
O INSS agora usa as bases de dados de órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas para checar se os segurados estão vivos.
Em casos onde o INSS não consegue fazer a comprovação de vida, o beneficiário será notificado via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notificação bancária. O beneficiário não precisa adquirir produto ou serviço bancário para provar que está vivo.
O INSS aceita várias formas de comprovação de vida. Alguns exemplos incluem:
Antes da mudança, a renovação de senhas (prova de vida) acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial, com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão pelo aplicativo Meu INSS.
A prova de vida para servidores públicos federais inativos e pensionistas da União é feita somente nos aplicativos Sougov.br e Gov.br ou na agência bancária onde o pagamento é realizado. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário do servidor/beneficiário.
A prova de vida é um procedimento obrigatório que visa evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. Com a nova regra, o INSS busca facilitar esse processo para os beneficiários.
Caso o beneficiário não realize a prova de vida dentro do prazo estipulado, o pagamento do benefício poderá ser bloqueado.
A mudança na prova de vida do INSS é uma notícia positiva para os beneficiários, já que simplifica o processo e evita a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. É importante ficar atento às notificações do INSS e realizar a prova de vida conforme solicitado.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre a nova regra do INSS para prova de vida. Caso ainda tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar.