Os benefícios do INSS que tiverem valor acima de um salário mínimo e concedidos até janeiro do ano passado deverão ser reajustados em 3,43%, que é a inflação acumulada em 2018, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) divulgado nesta sexta-feira pelo IBGE. O piso salarial, de R$ 998, está estabelecido desde 1º de janeiro, por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O INPC divulgado nesta sexta deve elevar o teto previdenciário dos atuais R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.
Porém, a confirmação do reajuste só ocorrerá após publicação de portaria no Diário Oficial da União, que deverá ocorrer na semana que vem, segundo a Secretaria de Previdência. A correção aplicada neste ano deve ser a terceira menor a partir de 1995, primeiro ano completo de vigor da moeda oficial do país, o real. No ano passado, o reajuste foi de 2,07%. Em 2007, de 3,3%.
Aposentados e pensionistas que começaram a receber benefícios a partir de fevereiro de 2018 devem ter reajustes proporcionais à inflação acumulada entre a data de início do benefício e dezembro.
Aposentados em novembro correm o risco de ter reajuste negativo, pois o INPC de dezembro, positivo em 0,14%, não foi suficiente para compensar o índice de 0,25% negativo de novembro.
O reajuste negativo ocorre caso o governo decida seguir o modelo utilizado nos últimos anos, que é aplicar exatamente a inflação acumulada no período em que o segurado recebeu o benefício no ano anterior, explica o especialista em cálculos previdenciários Newton Conde.
Para evitar que beneficiários tenham redução salarial, o governo tem a possibilidade de considerar correção zero nos meses de inflação negativa.
A manobra, já utilizada no passado, é permitida porque a legislação não obriga a aplicação de um índice específico, segundo Conde. “O que está na Constituição é que o poder de compra do salário deve ser mantido”, diz Conde.
Fonte: Mixvale