Previsto na Constituição, o seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada que foi demitido sem justa causa. Neste ano, o Governo Federal atualizou a tabela base utilizada para realização do cálculo. Com isso, a previsão é de que haja mudanças nos valores a serem recebidos por quem foi dispensado sem motivo justo.
A atualização da tabela para o cálculo do benefício foi publicada pelo Ministério do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ficou em 5,93% no ano passado, e no reajuste do salário mínimo que funciona como limite mínimo na concessão do benefício.
O INPC é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mínimo a ser oferecido ao trabalhador é de R$ 1.302,00. Já o teto será de R$ 2.230,97.
As modificações seguem os critérios estabelecidos na Lei nº 7.998, de 1990 que regula o Programa do Seguro-Desemprego, como também o texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Com as mudanças, o seguro-desemprego será dividido em três categorias e cada uma delas possui um cálculo próprio para atingir o valor total dos benefícios que devem ser oferecidos por até um ano:
A depender do tempo de trabalho na empresa e de quantas vezes o benefício foi solicitado, o número de parcelas e o valor a ser recebido mudam.
As novas regras se aplicam para quem passou a ter direito ao benefício desde 11 de janeiro. O número de parcelas vai depender de quantas vezes o seguro-desemprego foi solicitado:
A regra fixa é que o valor do seguro-desemprego em 2023 não poderá ser, em hipótese alguma, inferior a R$ 1.302,00, valor que corresponde ao salário definido por lei.
Para ter acesso ao direito é preciso ter sido demitido sem justa causa, ter em mãos o número do requerimento do seguro, entregue pelo empregador no momento da demissão, baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e fazer a solicitação.
No caso de atendimento presencial, o trabalhador deverá levar os seguintes documentos: