Durante a comemoração do Dia do Profissional de Educação Física, 1º de setembro, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) disponibilizou a segunda rodada de pagamentos do Auxílio Emergencial do Esporte. Assim, a nova parcela abrangerá municípios que ficaram fora da rodada anterior por razões burocráticas ou por perda do prazo de envio de toda a documentação.
Desse modo, então, as prefeituras poderão se inscrever seguindo as seguintes etapas: pré-inscrição, inscrição e finalização, da mesma forma como aconteceu na primeira rodada. Além disso, aqueles municípios que já possuem convênio e desejam efetuar a inclusão de novos beneficiários também podem participar novamente da medida.
Nesse sentido, Danrlei de Deus, secretário de Esporte e Lazer, falou sobre os objetivos dessa nova etapa. Para ele, portanto, a principal finalidade da segunda rodada do programa é dar suporte a um maior número de profissionais do setor.
Assim, com a intenção de auxiliar os profissionais do segmento da educação física, a gestão estadual, através da SEL, criou o Auxílio Emergencial do Esporte. Portanto, podem participar aqueles profissionais atuantes na área de Educação Física que possuam registro ativo no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e que não tenham participado da primeira rodada do benefício.
Em um primeiro instante, o programa contemplou cerca de 600 profissionais do setor com a quantia de R$ 800. Desse valor, R$ 600 vieram da secretaria, enquanto os outros R$ 200 são de recursos das prefeituras que aderiram ao programa. O benefício oferece apenas uma parcela única.
Nesse sentido, o valor disponível para a realização do programa é de R$ 4 milhões. Quantia esta que vem do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte e convênios entre as prefeituras participantes.
Primeiramente, as prefeituras que tiverem interesse em participar da nova rodada do benefício poderão efetuar seu cadastro por meio do site www.esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial. Assim, através do endereço digital é possível efetuar todas as etapas necessárias para garantir a participação.
Ademais, é importante lembrar que o processo de pré-inscrição poderá ocorrer entre os dias 01 a 10 de setembro. Contudo, a realização desta etapa não garante a participação no programa assistencial. Ainda assim, ela é obrigatória para a continuação do processo de inscrição.
Após concluir o processo de pré-inscrição, o município que se interesse em participar da medida poderá efetuar a inclusão de seus beneficiários entre 11 de setembro e 15 de outubro.
Para finalizar o processo de cadastro, o município deverá ainda encaminhar para o endereço de e-mail auxilio-emergencial@esporte.rs.gov.br, a lista de inscritos com toda documentação a seguir:
Já os profissionais do setor devem se dirigir às prefeituras conveniadas para a realização de sua inscrição no Auxílio Emergencial do Esporte. Cabe, então, a cada município parceiro o processo de verificação e análise da documentação das inscrições e a checagem sobre a situação do beneficiário junto ao conselho de classe responsável.
Para ter acesso à medida os cidadão deverão encaminhar alguns documentos a seguir:
Além disso, para receber os valores do benefício o participante deverá possuir conta no Banrisul ou retirar a quantia via ordem de pagamento na própria instituição bancária.
Ademais, o decreto sobre o benefício informa que cidadãos que possuam vínculo empregatício formal, sejam servidores públicos, pensionistas e com menos de 18 anos de idade estão impossibilitados de participar do programa.
Por fim, também, os profissionais precisarão realizar contraprestação para receber o benefício, ou seja, dar algo em troca. Nesse caso, então, estes poderão ser convocados para prestar serviço comunitário relacionado ao esporte em algum município conveniado, com carga horária máxima de até 20 horas.
Por fim, depois da publicação da súmula do Convênio no Portal de Convênios e Parcerias do Estado do Rio Grande do Sul e no Diário Oficial, os recursos financeiros serão repassados ao municípios parceiros pela SEL. Assim, após o processo, todos os municípios conveniados estarão autorizados a iniciar os pagamentos do benefício ao profissionais que estejam dentro dos critérios de participação.
Por fim, então, após o término do cronograma de execução presente no Plano de Trabalho, o município participante deverá realizar prestação de contas. Assim, deve encaminhar ao Governo estadual, no prazo máximo de 60 dias, toda a documentação necessária a seguir:
Desse modo, será possível realizar um prestação de contas, para demonstrar que o programa está sendo aplicado de forma adequada.