Economia

Governo divulga regras para quem recebeu Auxílio Emergencial indevidamente

Nesta quinta-feira, o Governo Federal publicou um decreto com uma medida visando a devolução de parcelas do Auxílio Emergencial recebidas de forma indevida. Os brasileiros que receberam indevidamente o benefício, seja em 2020 ou 2021, devem devolvê-lo. Segundo o Governo Federal, o pagamento poderá ser realizado em até 60 parcelas.

A Secretaria Geral informou que: “O parcelamento do débito pelo beneficiário do Auxílio Emergencial implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”.

O texto permite que a União notifique os beneficiários por diversos meios de comunicação como: mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para a devolução de valores recebidos de forma indevida.

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores pagos indevidamente deve custar cerca de R$4,3 milhões à União este ano. Nos próximos dois anos o valor para a realizar a cobrança será de R$ 8,7 milhões por ano, custando ao todo R$21,8 milhões aos cofres públicos.

De acordo com a Secretaria Geral da União, “Os valores serão utilizados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR).”

“Em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão”, complementou a Secretaria Geral.

Quem deverá devolver o dinheiro

O dinheiro deverá ser devolvido por aqueles que receberam parcelas do Auxílio Emergencial sem ter direito ao benefício. Existem alguns motivos para que esse pagamento indevido tenha ocorrido: irregularidade cometida pelo beneficiário ao fazer o pedido ou erro na concessão do mesmo.

Outro erro relativamente comum de ser cometido é no momento da manutenção ou revisão do pedido de concessão do benefício, ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio Emergencial no decorrer do programa, porém ainda continuou recebendo as parcelas.

De acordo com a Secretaria Geral, serão cobrados os valores devidos por beneficiários que tiverem “renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários-mínimos.”

Como devolver o Auxílio Emergencial

A devolução de parcelas do Auxílio Emergencial recebidas de forma indevida deverá ser realizada por meio da emissão de um Guia de Recolhimento da União, conhecido como GRU. Este tipo de cobrança pode ser paga a qualquer momento.

Existem duas formas de pagamento: à vista ou em até 60 parcelas. Segundo a Secretaria Geral, cada parcela não poderá ter valor menor do que R$ 50,00. Este é o valor mínimo para que seja realizada a emissão de um GRU.

Caso o beneficiário do Auxílio Emergencial discorde que recebeu o valor de forma indevida, ou discorde sobre o valor que deve ser recebido, o prazo para que seja realizada uma contestação da decisão é de 30 dias, contando a partir da data de recebimento do GRU. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania