Direitos do Trabalhador

Governo cria novos prazos para contestar auxílio emergencial negado ou cancelado

São três novos prazos para três situações em que o auxílio foi cancelado ou bloqueado

Foram abertos novos prazos para contestação do auxílio emergencial. Os prazos valem para quem teve o benefício negado, cancelado ou bloqueado. Há três situações em que o cidadãos pode pedir revisão do cadastro durante dezembro.

No primeiro caso, a contestação pode ser feita por quem teve a prorrogação de R$ 300 cancelada. Neste caso, os cidadãos podem fazer a contestação desde a última quarta-feira (09) até o dia 18 de dezembro.

Os beneficiários do auxílio emergencial passam por reanálise periodicamente, para verificar se ainda cumprem aos requisitos de recebimento. Neste procedimento de reavaliação, é verificado se o cidadão conseguiu um emprego, faleceu ou começou a receber benefícios assistenciais ou previdenciários. Em todos esses cenários, não é possível continuar recebendo o auxílio.

Nestes casos, o auxílio pode ter sido cancelado, mesmo após receber alguma parcela da prorrogação. Se o cidadão considera que ainda é elegível e o cancelamento se trata de um erro, pode fazer a contestação.

O segundo caso em que é permitido fazer a contestação é quando o cidadão teve o auxílio de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania após indícios de irregularidades. Neste caso, a contestação pode ser feita desde a última sexta-feira (11) até dia 20 de dezembro.

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU), periodicamente é enviada lista de beneficiários que devem ter o pagamento bloqueado preventivamente.

O terceiro e último caso é o de que o cidadão é considerado inelegível a receber a prorrogação de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento. Neste caso, a contestação deve ser feita entre 17 e 26 de dezembro.

As contestações do auxílio emergencial devem ser feitas online, pelo site consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta. Não é necessário comparecer a uma agência da Caixa, casa lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único para fazer a contestação.