Benefícios Sociais

Governo confirma bloqueio de 300 mil contas do BPC; veja como desbloquear

Mais de 300 mil brasileiros que recebiam o Benefício de Prestação Continuada (BPC)  do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) já foram oficialmente bloqueados pelo governo federal. O número foi confirmado pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Os bloqueios foram feitos em contas de cidadãos que estavam com o Cadúnico desatualizado há mais de 48 meses. Também foram bloqueados cidadãos que faziam parte do BPC mas que sequer fizeram inscrição no cadastro único.

Vale lembrar que o Benefício de Prestação Continuada é pago pelo INSS mas o sistema de bloqueio e desbloqueio da renda é feito sempre pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

Sistema de desbloqueio do BPC

Se você está entre os mais de 300 mil brasileiros que tiveram o bloqueio, não é preciso entrar em desespero. De acordo com o governo federal, o próprio cidadão pode realizar uma série de procedimentos para tentar reaver a quantia.

Os dados mais recentes divulgados pelo INSS, por exemplo, mostram que foram recebidos mais de 118 mil solicitações de desbloqueio do BPC apenas pela Central 135, o canal de atendimento por telefone do Instituto.

Ainda tomando como base os dados divulgados pelo governo, é possível afirmar que até a última quarta-feira (20) já foram desbloqueados mais de 84 mil benefícios.

De uma maneira resumida, é possível afirmar que o desbloqueio do BPC é sempre condicionado ao processo de regularização do Cadúnico. Assim, basta atualizar o seu cadastro único para voltar a receber o benefício social. 

Passo a passo para desbloquear o BPC

Abaixo, você pode conferir um passo a passo para desbloquear o seu BPC da melhor maneira possível:

  • Passo 1:  o primeiro passo é Ligar para Central 135, ou procurar uma das agências da Previdência Social mais próxima da sua residência;
  • Passo 2:  por qualquer um desses procedimentos, o cidadão poderá solicitar um desbloqueio, que poderá ser feito em até 72 horas;
  • Passo 3: a simples solicitação já é suficiente para a retomada do BPC. Mas o cidadão precisa se comprometer a comparecer a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para regularizar sua situação junto ao Cadúnico. Essa visita precisa ser feita em até 30 dias;
  • Passo 4:  caso o cidadão não compareça ao CRAS dentro desse prazo estipulado, o governo federal poderá suspender o BPC de maneira definitiva.
Cidadão precisa comparecer a uma agência do CRAS. Imagem: Vinicius R. Souza / Shutterstock.com

Como saber se você precisa atualizar BPC

Mas como é possível saber se você está no grupo de pessoas que serão convocadas para essa revisão? Ao contrário do que muita gente imagina, essa consulta pode ser feita também de maneira remota, usando apenas o seu CPF.

Recentemente, o INSS disponibilizou uma função no aplicativo e site do Meu INSS para que as pessoas possam conferir se terão que se inscrever ou atualizar o Cadúnico.

Por esse sistema, não será necessário utilizar login e senha. Basta utilizar o número do CPF.  Veja na imagem abaixo:

Caso você esteja entre as pessoas que precisam atualizar o cadastro para manter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o próprio sistema vai orientar o cidadão a procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo do seu endereço.

“Nós já identificamos, e o presidente autorizou levar à frente, R$ 25,9 bilhões de despesas obrigatórias que vão ser cortadas depois que os ministérios afetados sejam comunicados do limite que vai ser dado para a elaboração do Orçamento 2025”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT).

No caso do BPC, por exemplo, o Instituto Nacional de Segurança Social está convocando para reanálise os seguintes grupos:

  • Pessoas que recebem aposentadorias por invalidez sem revisão há mais de dois anos;
  • Pessoas que recebem auxílio-doença sem reavaliação há mais de 12 meses;
  • Pessoas registradas no Cadúnico como famílias unipessoais e que recebem o Bolsa Família;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão há mais de 4 anos sem passar por reavaliação;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão fora do Cadúnico;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão acima do limite de renda;
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tiveram benefício concedido por via judicial.