Duas décadas atrás, surgiu o Bolsa Família. A intenção era de combater as carências sociais e quebrar o ciclo de escassez que impacta diversas famílias no país.
No ano de 2023, aqueles que recebem o Bolsa Família passaram a ansiar pela chegada do esperado benefício natalino. Diante deste cenário, qual é a condição do abono do programa de apoio financeiro do governo?
A administração desse auxílio crucial é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. É a instituição que oferece suporte mensal referente a finanças, bem-estar e instrução para os habitantes inscritos e com dados recentes no CadÚnico.
Uma gratificação extra será entregue às famílias residentes na Paraíba que integram esse significativo projeto de amparo social. Segundo os registros de setembro, aproximadamente 695 mil indivíduos na Paraíba fazem parte do programa Bolsa Família.
A promulgação da Lei nº 12.802, que ocorreu em 6 de outubro, oficializou a modificação na regulamentação que institui o bônus de Natal. A legislação original (Lei nº 9.973, datada de 25 de abril de 2013), já havia passado por alterações no ano anterior com o intuito de incorporar o pagamento do benefício natalino do Auxílio Brasil.
Conforme estabelecido no ato divulgado no Diário Oficial da Paraíba, o abono natalino será direcionado aos indivíduos inscritos no Bolsa Família que “estiverem regularmente recebendo o auxílio no mês de referência especificado”.
O montante do benefício natalino corresponderá a R$ 64,00 por receptor e será creditado nas contas, conforme o cronograma do Bolsa Família, ao longo do mês de dezembro. Atualmente, 695.418 famílias na Paraíba possuem o direito de receber esse essencial auxílio.
No ano anterior, aproximadamente 677 mil famílias procedentes de 223 municípios paraibanos obtiveram o abono natalino do Auxílio Brasil, cujo valor era de R$ 64,00.
Os depósitos ocorreram entre 12 e 23 de dezembro. Ademais, o montante pode ser retirado em agências da Caixa, Casas Lotéricas ou estabelecimentos correspondentes Caixa Aqui, em todo o território nacional.
Para realizar a retirada do benefício, os contemplados devem apresentar um documento de identificação com fotografia, tal como RG ou CNH. Além disso, devem portar também CPF e o Cartão do Número de Identificação Social.
Apesar de dezembro se avizinhar, o cronograma do Bolsa Família já foi estabelecido. De acordo com a prática usual, o governo adianta o desembolso da derradeira parcela anual, garantindo que todos os conjuntos recebam o auxílio antes das celebrações de Natal e Ano Novo.
Em 2023, a parcela de dezembro do Bolsa Família estará acessível a partir de 11/12 para o grupo NIS 1 e se estenderá até 22/12 para o último grupo, NIS 0. Estas mesmas datas serão tomadas como base para o pagamento do bônus de Natal no próximo ano.