Já está em vigor a lei que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. A estatal deve assumir as responsabilidades relacionadas ao controle do espaço aéreo do país, que estavam a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A Lei 13.903 foi publicada no Diário Oficial da União, edição do dia 20 de novembro. A empresa deverá abrir concurso público para contratação de novos servidores.
Vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do comando da Aeronáutica, a NAV Brasil é uma empresa pública sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. De acordo com a nova lei, a empresa terá por objetivo implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.
A legislação também estabelece que, com a cisão parcial da Infraero, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados que atuam em serviços de navegação aérea (como o controle de tráfego), assim como os acervos técnico, bibliográfico e documental relacionados à área.
A NAV terá missão de implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea. De acordo com o documento de autorização, suas atribuições serão designadas pelo Comandante da Aeronáutica.
A NAV Brasil vai contar com uma estrutura integrada ao sistema de controle do Espaço Aéreo Brasileiro, trabalhando de forma complementar à manutenção desse espaço. Dentre as atribuições da empresa estão:
A contratação de novos profissionais para o quadro de servidores será feita através de concurso público, com provas e avaliação de títulos. Os profissionais serão contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Inicialmente, o quadro de pessoal vai ser composto por funcionários da Infraero. Os profissionais serão transferidos por sucessão trabalhista, sem rescisão contratual. Porém, os empregados transferidos da Infraero para o quadro da NAV Brasil romperão, por completo, o vínculo com a Infraero. Segundo informações do Governo, para isso acontecer foram estabelecidos dois critérios:
A nova instituição foi autoriza a contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado, em um período de quatro anos após sua constituição, ou seja, até 2023. Neste caso, o prazo de contratação será de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Além disso, foi autorizada a cessão de servidores e militares à NAV Brasil, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. A NAV vai reembolsar os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores cedidos.