O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034. Então, o texto será encaminhado ao Congresso Nacional.
Vale citar que a cerimônia aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF) e contou com a presença do ministro Camilo Santana (Educação).
O projeto foi elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), a partir de contribuições de um grupo de trabalho (GT) que discutiu a temática.
Além disso, foram realizados debates com a sociedade e com representantes do Congresso Nacional, de estados, municípios, conselhos de educação, entre outros. Também foram consideradas as proposições da Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em janeiro.
Em suma, o texto prevê 18 objetivos, compreendidos nas temáticas de educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior, estrutura e funcionamento da educação básica.
Para cada objetivo, foram estabelecidas metas que os quantificam e permitem o seu monitoramento ao longo do decênio.
Ao todo, a proposta contém 58 metas, que são comparáveis com os 56 indicadores do plano vigente.
Ainda mais, para cada meta, há um conjunto de estratégias que expressam as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para o alcance dos objetivos propostos.
Santana destaca que o novo Plano Nacional de Educação é técnico, bem elaborado, com metas factíveis e com ferramentas de acompanhamento e monitoramento.
“Encaminhamos ao Congresso Nacional um texto bastante técnico e fruto da participação da sociedade. A marca deste plano é a equidade. É um princípio que atravessa todos os 18 objetivos do PNE. Uma novidade é o fato de termos metas focadas na redução de desigualdades entre grupos sociais”, explica.
O texto entregue ao Congresso Nacional tem como objetivos para o PNE:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, com inclusão e redução de desigualdades;
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Palácio do Planalto