Economia

Golpistas usam APLICATIVOS e E-MAILS na RETA FINAL da entrega da Declaração de IMPOSTO DE RENDA para ENGANAR contribuintes; preste atenção

O final do prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda está mais próximo do que nunca, afinal, o envio termina hoje, sexta-feira (31). Mas, mesmo nessa reta final, ainda há golpistas se aproveitando para atacar os contribuintes desprevenidos.

Mensagens nos aplicativos e e-mails, como os que estão surgindo no SMS e no WhatsApp, além das ligações no telefone, são as ferramentas preferidas desses criminosos. A intenção é aproveitar a pressa, enganar e roubar os dados pessoais, além de financeiros.

Técnicas usadas pelos golpistas na reta final da Declaração do Imposto de Renda

Uma das formas mais conhecidas de golpes relacionados à Receita Federal é o envio dos e-mails falsos. Eles imitam uma comunicação oficial feita pela Receita Federal.

Tais e-mails, diversas vezes usando termos técnicos e logotipos para aparentar legitimidade, pedem que os destinatários cliquem em links, bem como baixem programas anexados a fim de resolver as supostas pendências relacionadas ao fisco. Assim, títulos como “corrija agora”, “malha fina” ou “urgente” são bem comuns nesses casos para atrair atenção.

A técnica usada é o phishing, onde os golpistas enviam um e-mail que aparentemente é o da Receita Federal, porém contém alguns links maliciosos. Clicando nesses links, os usuários podem instalar os malwares que “pegarão” dados. Ressaltando que quando isso acontece, o equipamento usado pela vítima fica lento.

Há situações mais complexas também. Nelas, os criminosos sequestram o dispositivo, o que chamamos de ransomware. A partir daí, exigem pagamentos para que o acesso ao aparelho seja liberado.

Nesse sentido, a orientação da Receita Federal é não entrar em nenhum e-mail parecido com os que citamos acima. O órgão reforça que não encaminha comunicações via e-mail, mensagem de app ou SMS a fim de solicitar as correções dos erros nas declarações. Os órgãos também não enviam links ou mesmo solicita que programas sejam instalados.

A comunicação oficial orienta o contribuinte no acesso ao site oficial da Receita Federal, autenticando-se e consultando as pendências.

Mensagens nos aplicativos e e-mails, como os que estão surgindo no SMS e no WhatsApp, além das ligações no telefone, são as ferramentas preferidas desses criminosos – Imagem: canva

Aplicativos falsos

Outra tática é a que envolve os aplicativos falsos imitando o app “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal. Os criminosos usam as lojas de apps oficiais (App Store e PlayStore), mas com os desenvolvedores diferentes. O app legítimo tem o desenvolvimento feito por “Serviços e Informações do Brasil”.

Então, a fim de garantir que o aplicativo baixando é realmente oficial, é preciso verificar sempre qual é o desenvolvedor e, assim, baixar somente das lojas oficiais. É preciso também ter a conta ouro/prata dentro do portal gov.br a fim de usar app.

Como evitar multas do Imposto de Renda

Não entregar uma declaração acarreta nas penalidades significativas, o que inclui uma multa no valor de R$ 165,74, alcançando 20% do imposto devido. Assim, é aconselhável ao menos começar esse processo, evitando tais consequências.

Declarar de forma incompleta significa, essencialmente, preencher a ficha de “Identificação do Contribuinte” contendo as informações básicas, como, nome, residência, CPF, etc. Essa é uma maneira eficiente de, pelo menos, estar dentro do período em que foi determinado pela Receita Federal.

Por que a declaração do Imposto de Renda incompleta é apenas uma solução temporária?

Ao enviar a declaração incompleta existe ainda o risco de o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal. É de extrema importância incluir todas as informações possíveis, especialmente os que estão relacionados aos rendimentos tributáveis em 2023. Posteriormente, com a documentação necessária, é preciso retificar para evitar problemas futuros.

O que é a declaração retificadora?

Declaração retificadora é utilizada para corrigir inexatidões cometidas dentro da declaração original. Mas, é importante frisar que a declaração tem que ser enviada até o prazo final, que, em 2024, é 31 de maio. Após a data, ainda dá para retificar, mas somente de forma presencial, obedecendo aos tributos já informados antes.