Inicialmente, esclarecemos que a concessão de benefícios pelo INSS está condicionada à comprovação, pelo segurado, do tempo de contribuição e das remunerações recebidas.
Com efeito, dificuldades de comprovação muitas vezes fazem com que o trabalhador perca seu direito ao benefício.
Dessa forma, a Previdência Social retirou esse ônus do segurado quando passou a utilizar a base de dados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Entretanto, apesar do grande avanço que esse cadastro representou, ele não supre todas as necessidades de informações da Previdência Social.
Por esse motivo o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério do Trabalho e a CEF resolveram adaptar a GRE para também atender à Previdência Social e ao CNIS.
Isto porque esse documento já possui grande parte das informações necessárias.
Além disso, a utilização de um documento já existente (GRE/FGTS) reduz sensivelmente os custos de coleta de informações, sendo a alternativa mais eficiente para o governo e para as empresas.
O GFIP e a SEFIP possuem como objetio viabilizar o recolhimento/individualização de valores do FGTS, bem como permitir à Previdência Social:
Ademais, são obrigadas a informar todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
Por outro lado, estão desobrigados de informar:
Não obstante, a GFIP deverá ser entregue mensalmente, a partir de 01 de fevereiro de 1999, quando houver :
A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Todavia, caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Ainda, ressaltamos que a GFIP Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado “Conectividade Social”.
O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br). As informações poderão ser apresentadas pormeio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA – programa SEFIP.
Outrossim, as empresas deverão informar os vínculos, remunerações e movimentações de seus trabalhadores.
Deverão informar também, quando for o caso, além de outras informações específicas: