Segundo informações do CRC, somente em 2020 no Brasil surgiram mais de 2 milhões de MEIs. Ou seja, de Janeiro a Outubro mais de 2 milhões de pessoas tornaram-se Microempreendedores Individuais, e a situação da pandemia causada pelo Coronavírus teve impacto direto nesses novos empreendedores.
Isso porque muitas pessoas perderam seus empregos formais e acabaram abrindo um MEI para atuar de outras maneiras.
No entanto, embora seja uma modalidade individual e nova para muitos, a atuação MEI deve ser gerenciada como qualquer outra empresa.
Sendo assim, alguns cuidados devem ser tomados quanto ao microempreendedorismo individual.
O MEI deve conhecer todas as obrigações fiscais e tributárias. Sendo assim, deve emitir Nota Fiscal (NF) como Pessoa Jurídica.
A DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional deve ser enviada anualmente até o final de maio de cada ano. Importante ressaltar que a declaração deve ser enviada mesmo sem faturamento.
Como o MEI pode contratar um funcionário, é importante entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O Fisco pode solicitar uma relação de receitas brutas, por isso, cabe ao MEI manter um Relatório Mensal de Receitas Brutas.
O atraso no envio das DASN-MEI está sujeito a uma multa de 2% ao mês ou fração sobre o montante dos tributos declarados. A multa mínima para envios após a data é de R$ 50,00, ainda que integralmente pago.
O gerenciamento do MEI é um processo que exige gestão por parte do Microeempredor. O melhor profissional para cuidar da parte legal da sua empresa é o contador, por isso procure por um profissional de confiança.
Importante consultar o CRC do profissional que irá te auxiliar, aumentando a confiança na relação profissional.