Aulas - Direito Constitucional

Fundo Amazônia: representantes do Incra e Funai participam da audiência pública

As exposições dos representantes trataram do contexto histórico de ocupação e proteção da floresta pelas comunidades tradicionais

Nesta segunda-feira (26/10), no segundo dia da Audiência Pública sobre o Fundo da Amazônia, realizada virtualmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) também marcar sua participação no evento. 

A audiência foi convocada pela relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, ministra Rosa Weber.

Incra

O diretor de Programas do Incra, Anaximandro Doudement Almeida, realizou uma explanação correlacionando a autarquia federal com o Fundo Amazônia. 

Segundo informou, o Decreto 6.527/2008, que originou o fundo, estabelece áreas em que o instituto pode contribuir e atuar no ordenamento territorial e na questão fundiária. “Dentro da Amazônia Legal, o desmatamento atinge terras indígenas, unidades de conservação e assentamentos rurais. Nossa atuação é voltada para a regularização fundiária de ocupações em glebas públicas federais e de lotes de assentamentos rurais”, registrou.

De acordo com Anaximandro Almeida, políticas públicas incentivaram a emigração populacional e a realização de grandes obras para o desenvolvimento da região, situações que, inevitavelmente, contribuíram para o desmate da floresta. “Até hoje, são identificados fatos recentes de ocupação da Amazônia Legal, como o crescimento do número de assentamentos federais, beneficiando mais 753 mil famílias, e a construção das hidrelétricas de Belo Monte, Santo Antônio e Jirau”.

Funai

Paula Cristina de Lima Neto Santana, coordenadora-geral de Gestão Ambiental da Funai, comentou sobre como a reativação do Fundo Amazônia pode contribuir com a previsão constitucional de proteção aos povos e culturas tradicionais dentro do bioma amazônico e incentivar a realização de atividades nestes locais. 

“A gestão territorial do fundo deve beneficiar as 450 terras indígenas regularizadas e homologadas em território nacional, além das comunidades que estão nos arredores desses locais. A redução do desmatamento deve ser viabilizada com ações de monitoramento e exploração sustentável dos recursos naturais”, defendeu..

Do mesmo modo, também se pronunciaram durante a apresentação da Funai o coordenador de Informação Territorial do órgão, Greison Moreira de Souza, e os indígenas Arnaldo Zunizakae e Jocélio Xucuru.

Fonte: STF

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