Aulas - Direito Constitucional

Fundo Amazônia: ministra destaca importância do debate sobre meio ambiente

Para a ministra Rosa Weber, a discussão envolve questões de caráter humanitário, cultural e econômico com impacto social e na estrutura constitucional brasileira

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, afirmou, na última sexta-feira (23/10) que a defesa do meio ambiente é um dos temas mais relevante no debate público internacional na atualidade, porquanto aborda questões de caráter humanitário, cultural e econômico, com abrangente impacto social e na estrutura constitucional brasileira. 

Audiência pública

A ministra preside a audiência pública, que continuará na segunda-feira (26/10), para debater o funcionamento do Fundo Amazônia e a implementação de políticas públicas em matéria ambiental.

A matéria será analisada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, na qual a Rosa Weber é a relatora, em que partidos de oposição apontam omissão inconstitucional da União quanto à suspensão do Fundo. 

Também participam da mesa virtual os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Aproximação com a sociedade

A ministra ressaltou que as audiências públicas atuam como mecanismo legitimador das decisões constitucionais, por aproximar o Supremo da sociedade e das demais instituições e dar oportunidade ao oferecimento dos dados necessários ao julgamento da matéria. “Esperamos ter em mãos, ao final, um conjunto fático-probatório para a melhor solução do problema constitucional posto”, declarou.

Tutela do meio ambiente

Do mesmo modo, a ministra Rosa Weber pontuou que o Fundo Amazônia foi criado pelo Decreto Presidencial 6.527/2008, para a implementação das políticas públicas necessárias à tutela do meio ambiente do bioma amazônico. O principal doador é a Noruega, com aportes da Alemanha e, em escala reduzida, da Petrobras.

Além disso, a ministra observou que a proteção contra o desmatamento e as mudanças climáticas é objeto de normas internacionais como o Protocolo de Kyoto (2005) e o Acordo de Paris (2016).

Patrimônio Nacional

A ministra também mencionou a Constituição Federal (parágrafo 4º do artigo 225) que atribui expressamente à Floresta Amazônica o status de patrimônio nacional, a exigir tratamento legal que assegure condições de preservação do meio ambiente, inclusive quanto aos recursos naturais. 

Na avaliação da relatora da ADC, o objeto da ação evidencia a complexidade e a multipolaridade das questões em debate.

Coleta de informações

De acordo com a ministra, é indispensável a compreensão da situação fática envolvida. Diante disso, declarou que as informações colhidas na audiência pública sobre o Fundo do Clima (ADPF 708), realizada em setembro deste ano sob a orientação do ministro Luís Roberto Barroso, serão aproveitadas, principalmente quanto às políticas direcionadas à mudança climática que envolvem a proteção das florestas tropicais e o combate ao desmatamento.

ADC 59

Na ADC, os partidos PSB,  PSOL, PT e Rede Solidariedade alegam engessamento, pela União, dos recursos disponibilizados pelo Fundo, em prejuízo das atividades de proteção da Floresta Amazônica, considerando os aumentos vertiginosos de queimadas e desmatamentos na região. 

Os partidos alegam que a reestruturação administrativa dos órgãos e agências ambientais conduzem a uma suposta ineficiência e à paralisação das atividades de fiscalização e controle, sustentando que há perseguição a ativistas ambientais. 

Por essas razões, pedem o cumprimento dos deveres de proteção previstos na Constituição Federal, em especial quanto à preservação e restauração de processos ecológicos, com a promoção do manejo de ecossistemas, a definição dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, além da proteção da fauna e da flora.

Fonte: STF

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