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Funcionário público: o que o servidor pode ou não fazer

Se você passou por um concurso e está em vias de entrar na instituição escolhida, deve ficar atento e observar quais são seus direitos e deveres relativos a sua nova ocupação. A princípio, o funcionário público deve conhecer os trâmites necessários a ter um bom desempenho e eficiência como servidor.

Vale ressaltar que o servidor público tem os mesmos direitos que os cidadãos brasileiros, visto que eles também se encaixam na categoria. Entretanto, existem algumas restrições necessárias para a sua atuação na função. Todavia, como eles estão vinculados ao Estado, é necessário conhecer as leis que regem o seu trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também rege o funcionário público. Aliás, ele está submetido ao regime de direito público, da mesma forma como na iniciativa privada. No entanto, o servidor está subordinado a princípios como a necessidade de se classificar em um concurso para poder atuar, por exemplo.

O servidor ao exercer sua função pública, está inscrito em uma categoria diferente da iniciativa privada. Seus direitos estão garantidos pela Constituição Federal. Dessa maneira, para que haja uma boa eficiência nos cargos relativos à atuação na instituição governamental, é preciso que se conheça as regras. 

Direitos do servidor

Os principais direitos de um servidor público são o piso relativo ao salário mínimo, 13º salário baseado em sua remuneração integral, remuneração maior relacionada ao trabalho noturno, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, repouso semanal remunerado.

analogamente, o funcionário público também tem direito a horas extras com um acréscimo de 50% na remuneração, férias acrescidas de ?, licença maternidade e paternidade, proteção do mercado de trabalho da mulher, redução de riscos relativos ao serviço, impedimento de diferenças salariais baseada na cor, sexo, idade ou estado civil.

Todavia, o servidor ainda tem direitos garantidos como o regime previdenciário diferenciado, estabilidade após três anos de serviço, afastamento para tratar de assuntos particulares, acompanhamento do cônjuge, etc. Deve-se observar que as leis podem diferir de acordo com a instituição, se for federal, estadual ou municipal.

Deveres do funcionário público

O funcionário público tem o dever de ser leal às instituições públicas. É preciso que ele se dedique ao serviço integralmente, respeitando as leis e as organizações. É necessário que ele acate e execute as ordens legais de seus superiores.

A conduta ética do servidor está relacionada ao princípio constitucional da moralidade administrativa, devendo ser respeitada. Ele deve exercer seu trabalho com zelo e dedicação. É preciso observar as normas legais e regulamentares. Além disso, o funcionário público deve atender com presteza.

Um outro dever do funcionário público está relacionado ao fato de que se houver a ciência de irregularidades administrativas, ele precisa informar a seus superiores. Além disso, é necessário zelar pela economia de material e conservar o patrimônio público. Sua conduta deve ser baseada na moralidade administrativa.

Ademais, é importante ter em mente que o servidor capacitado para atuar no serviço público, deverá também ser assíduo e pontual no trabalho diário, tratar as pessoas com urbanidade, ser contra a ilegalidade ou o abuso de poder.

O que o servidor não pode fazer

O funcionário público não pode se ausentar do expediente sem a autorização de seus superiores. Ele ainda não deve atribuir a outro servidor o desempenho de função diferente a seu cargo. Também é proibido aliciar colegas para a filiação sindical ou partidária.

O trabalhador que atua em uma instituição pública não deve receber propina, comissão ou presentes de terceiros. Ele não pode utilizar materiais e equipamentos da instituição para atividades particulares. O servidor não deve atribuir a pessoas, que não integram ao quadro da repartição, atividades relacionadas à sua função.

Penalidades ao funcionário

Algumas penalidades podem ser aplicadas ao servidor público, como advertência, que deverá ser aplicada por escrito, suspensão, que não pode exceder a 90 dias, multa, em caso de transgressão disciplinar média, demissão, no caso de uma transgressão disciplinar grave.

Podemos observar ainda a cassação da aposentadoria, em situações graves, cassação de disponibilidade, onde há a perda do cargo público e a destituição do cargo em comissão, em situação de infração disciplinar média ou grave. Neste caso, o servidor não possui vínculo efetivo com a instituição pública.