Um funcionário público municipal foi 22 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 295 dias-multa por envolvimento em um roubo que ganhou repercussão nacional.
A sentença foi proferida pela juíza Thielly Dias de Alencar Pithan, da Vara Criminal da comarca de Amambai/MS.
Consta nos autos que, no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 9h30, na Rodovia MS-156, zona rural de Amambai, 20 km da cidade, sentido Caarapó, o réu agiu com outros indivíduos para tentar explodir um carro-forte e roubar os valores transportados.
De acordo com a denúncia, o ato foi cometido pelos criminosos com extrema violência, considerada pela polícia como estrutura de guerra, quando quatro indivíduos, em um Jeep Renegade, interceptaram o carro-forte, que trafegava de Dourados a Amambai, forçando seus ocupantes a jogarem o veículo em uma plantação.
Ao analisar o caso, o juízo de origem sustentou que há prova suficiente acerca dos roubos tentado e consumado, com uso de arma e destruição de obstáculo por explosivo, em relação ao carro forte. Além disso, foi analisada a privação de liberdade de uma vítima, mediante sequestro.
Conforme entendimento da magistrada, uma prática delitiva de tamanha envergadura e realizada por organização criminosa, exige preparo e planejamento, o que fica evidente diante do arsenal apreendido, com coletes balísticos e armas de grosso calibre, inclusive.
Diante disso, a julgadora fixou a pena base em 4 anos de reclusão e 60 dias-multa, para o crime de organização criminosa; 5 anos de reclusão e 70 dias-multa, para o crime de roubo tentado; 6 anos de reclusão e 80 dias-multa, para o crime de roubo consumado; 1 ano de reclusão, para o crime de sequestro; 4 anos de reclusão e 50 dias-multa, para o crime de posse ilegal de arma de fogo/munições.
No tocante aos crimes de roubo, em razão da periculosidade demonstrada na ação pelo modus operandi, a juíza considerou a execução em plena via pública, com ateamento de fogo em veículo, expondo a perigo concreto a vida dos demais motoristas, que não eram vítimas diretas da ação.
Por fim, após a fase da dosimetria, somadas as penas, em razão do concurso material, a juíza fixou definitivamente em 22 anos e 8 meses de reclusão e 295 dias-multa, em regime inicial fechado.
Fonte: TJMS