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Funcionária municipal que caiu em escada no trabalho será indenizada

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o recurso n. 5000100-90.2016.8.13.0317 para condenar o Município a indenizar a uma funcionária municipal o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.

Além disso, o ente municipal deverá ressarcir o valor gasto com despesas médicas, tendo e vista que a mulher sofreu um acidente em uma escada no local de trabalho.

Acidente

Consta nos autos que a assistente técnica administrativa caiu em uma escada no trabalho, provocando politraumatismo e um corte profundo na cabeça, que causou a perda do paladar e do olfato.

Não obstante, em razão do acidente, a funcionária municipal passou a sofrer de crises de labirintite.

Segundo relatos da trabalhadora, o local do acidente é perigoso, tendo em vista que a escada não possui corrimão ou qualquer proteção, e o piso de ardósia não possui material antiderrapante.

Diante disso, a funcionária ajuizou uma demanda pleiteando a responsabilização do Município pelos danos materiais relativos às despesas médicas, bem como indenização pelo danos morais experimentados.

Ao analisar o caso, o juízo de origem proferiu sentença condenando o Município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.692,42, além de indenização por danos morais, estabelecida em R$ 20 mil.

Em face da sentença, tanto a assistente técnica administrativa quanto o ente municipal recorreram.

Responsabilidade do Município

O desembargador Kildare Carvalho, relator do caso, acolheu o recurso interposto pela trabalhadora e rejeitou a pretensão do Município.

Para o relator, tanto o acidente ocorrido em local de trabalho, numa escada desprotegida, quanto os danos decorrentes da queda foram demonstrados pelo conjunto probatório juntado nos autos.

Com efeito, o desembargador entendeu que restou comprovada a responsabilidade civil e o consequente dever do Município de indenizar a funcionária pelos danos morais e materiais suportados.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

Fonte: TJMG