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FUJA DA FRAUDE: Veja como escapar do novo golpe do Prouni

Imagine que você tem um grande sonho de entrar em uma universidade. Agora imagine que para realizar esse sonho você acaba se inscrevendo no ProUni, e depositando todas as esperanças nessa bolsa. Agora imagine que um grupo de golpistas acaba com seu sonho por meio de uma nova fraude.

Essa é a realidade de momento que preocupa milhares de candidatos do ProUni em todo o país. De acordo com as informações oficiais, golpistas criaram uma série de sites falsos com supostas inscrições no ProUni

Essas páginas imitam o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, que vem a ser o canal oficial do Governo Federal para o Prouni deste ano. Oficialmente, as inscrições foram abertas ainda na terça-feira (23).

Como funciona o site falso

Segundo relatos de vítimas, no site falso os golpistas pedem para que o usuário informe seus dados pessoais. Logo depois, o site gera um boleto com valores que variam entre R$ 80 e R$ 100. O site também apresenta uma mensagem que surge em tom de ameaça.

“Atenção! Se você não finalizar até o final o processo de inscrição e pagamento da tarifa, você portador do CPF: XXX.XXX.XXX-XX será automaticamente eliminado desta e de futuras edições do programa.” 

É golpe!

De acordo com o Ministério da Educação, esses sites são falsos. A melhor maneira de descobrir isso é justamente atentando para o pedido de pagamento de boleto. O site oficial do portal de entrada não faz essa solicitação.

Assim, se você perceber que um determinado site está cobrando alguma coisa para que você faça parte do ProUni é importante não gerar esse boleto, e mais importante ainda não realizar nenhum tipo de pagamento.

O Ministério da Educação disse por meio de nota que a Polícia Federal (PF) já foi acionada e que busca a solução imediata para o problema. Enquanto isso, cabe ao candidato prestar bem atenção aos sites em que ele clica. 

Como se inscrever no Pruni… de fato

Como dito, as inscrições poderão ser realizadas através do Portal de Acesso Único. É importante lembrar que o candidato precisa estar cadastrado no login único do governo federal, além de ter uma conta no gov.br.

Se você já está cadastrado, poderá acessar o site através do seu CPF. No processo de inscrição do ProUni, o sistema poderá pedir informações sobre os integrantes de toda a família do candidato para contabilizar a renda mensal per capita.

Serão solicitadas as informações como o local, o curso, o turno de estudo, o tipo da bolsa além da modalidade de concorrência. O aluno deverá selecionar até duas opções de instituição, por ordem de preferência.

Em resumo:

  • O candidato deve indicar, em ordem de preferência, até duas opções de curso (selecionando a instituição de ensino e o turno);
  • Depois, é necessário marcar se quer participar na modalidade de ampla concorrência ou de cotas;
  • Por fim, precisa monitorar, a cada dia, a nota parcial para aqueles cursos;
  • Se quiser, pode mudar suas escolhas (valerá a última opção marcada antes do fim do período de inscrição);
  • Se o candidato estiver dentro da nota de corte e conseguir uma das vagas ao final do prazo de inscrição, ele constará como pré-selecionado.
Este é o template oficial do site de inscrição. Imagem: Reprodução

Calendário do Prouni

Abaixo, você pode conferir o calendário completo do ProUni divulgado pelo Ministério da Educação:

  • Inscrições: 23 de julho a 26 de julho;
  • Resultado da primeira chamada: 31 de julho;
  • Resultado da segunda chamada: 20 de agosto;
  • Manifestação de interesse na lista de espera: 9 e 10 de setembro;
  • Resultado lista de espera: 13 de setembro;

Para se inscrever no Prouni, o candidato deverá seguir todas estas regras:

  • Ter participado da edição de 2022 ou 2023 do Enem;
  • Ter obtido média igual ou superior a 450 pontos nas cinco competências avaliadas no exame e não ter zerado a redação;
  • Não ter realizado a prova como treineiro (aluno que ainda não completou o ensino médio);
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; ter cursado parte ou todo o ensino médio com bolsa integral em instituições privadas; ter estudado parte do ensino médio na rede pública e parte em instituição privada com bolsa parcial ou sem bolsa de estudos; ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Renda familiar bruta mensal per capita que não excedeo valor de 1,5 ?salário mínimo para bolsas integrais;
  • Renda familiar bruta mensal per capita que não excede o valor de 3?salários?mínimos para bolsa parcial.