O juízo da comarca de Tangará (SC), região do meio-oeste do estado, condenou, em dois processos, um ex-prefeito e um gerente de loja por fraudarem licitações para aquisição de veículos ao município. Os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012.
No primeiro caso, o processo licitatório foi na modalidade carta convite. Três empresas foram convidadas a participar do certame.
No entanto, somente uma delas, representada pelo corréu, atendia a todos os itens descritos no edital, como dispor de veículo com oito alto-falantes, ar-condicionado digital, rodas de liga leve e aerofólio na cor do veículo; acessórios que, segundo a denúncia, foram considerados como desnecessários.
Além do direcionamento para a empresa, a frustração do caráter competitivo se deu pela ausência do termo de referência, que é um documento prévio à licitação e serve como base para o edital, com diversos orçamentos.
Dessa forma, a conduta dos denunciados causou prejuízo aos cofres públicos porque o veículo foi superfaturado em mais de R$11 mil.
Em consequência disso, o ex-prefeito foi condenado a três anos de detenção, em regime aberto. Entretanto, o juiz Flávio Luís Dell’Antônio substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Portanto, o réu deverá prestar serviços à comunidade e pagar R$2 mil. Além disso, também deverá pagar multa de 2% referente ao valor do veículo, adquirido por R$62 mil.
Por sua vez, o gerente da loja foi condenado a pena de três anos e quatro meses de detenção. Porém, igualmente, houve a mesma substituição e multa aplicada ao ex-prefeito.
Dessa forma, o político e o funcionário da empresa deverão reparar o dano aos cofres públicos em R$8,9 mil, corrigidos monetariamente.
No ano de 2012, o político e o comerciante repetiram a ilegalidade. Neste caso, a modalidade da licitação foi pregão para compra de um veículo para a Secretaria de Educação.
Mais uma vez, sem termo de referência e com características específicas que somente a empresa na qual o denunciado atuava poderia atender.
Entretanto, na segunda condenação do ex-prefeito e do gerente, foram aplicadas as penas de dois anos e oito meses e dois anos de detenção, respectivamente. No entanto, as penas foram substituídas pela prestação de serviço à comunidade e pela pena pecuniária no valor de R$2 mil.
Ambos devem pagar multa de 2% referente ao que foi dado pelo veículo, na época R$29,5 mil. O recurso será destinado à Fazenda Pública do Município.
O juiz concedeu aos réus o direito de recorrer das decisões em liberdade, uma vez que responderam soltos à ação penal.
(Processos nº 0900013-82.2018.8.24.0071 e 0900014-67.2018.8.24.0071)
Fonte: TJSC
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