Ao tentar acessar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), muitas pessoas se deparam com a mensagem: “Não localizamos conta FGTS com saldo disponível.”
Essa notificação gerou dúvidas entre os usuários, especialmente durante o período de saque extraordinário promovido pelo governo devido à pandemia de covid-19.
De forma sucinta, durante a crise financeira causada pela pandemia de covid-19, o governo implementou medidas para aliviar o impacto econômico, incluindo o saque extraordinário do FGTS.
Desse modo, essa iniciativa permitiu que trabalhadores retirassem até R$ 1.000 de suas contas. Entretanto, muitos se depararam com a mensagem sobre a localização da conta FGTS com saldo disponível ao tentar efetuar o saque.
Surpreendentemente, alguns desses indivíduos tinham, de fato, saldo em suas contas. Desse modo, isso gerava perplexidade e incerteza em relação à razão por trás do aviso automático.
Essa mensagem específica, apesar de sua aparente ambiguidade, não implica necessariamente que o cidadão não possua saldo em sua conta do FGTS. Em vez disso, ela indica que o saldo disponível não está liberado para saque devido à natureza específica do “saque extraordinário”. Por isso, é importante notar que, à medida que entramos em 2023, não há previsão para uma nova rodada de saque extraordinário.
Por isso, se você receber essa mensagem e estiver em dúvida sobre a situação de seus fundos, uma abordagem recomendada é entrar em contato com o serviço de atendimento da Caixa Econômica Federal.
A Caixa é responsável pela administração das contas do FGTS e pode fornecer informações esclarecedoras. Desse modo, é possível contatar a Caixa por meio de várias plataformas, incluindo telefone, aplicativo, agências físicas ou WhatsApp no número 0800 104 0 104.
O saldo nas contas vinculadas ao FGTS só é liberado em determinadas circunstâncias, de acordo com a Lei 8.036/90. De modo geral, essas situações incluem demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, aposentadoria, necessidade urgente decorrente de desastre natural, entre outras. É importante estar ciente das condições que possibilitam o saque para evitar confusões futuras.
Além disso, uma alternativa ao saque tradicional é o Saque-Aniversário, uma modalidade que permite aos trabalhadores retirar uma parte do saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário implica na renúncia ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, embora o trabalhador ainda tenha direito à multa rescisória de 40%.
Uma novidade que acompanha o Saque-Aniversário é a possibilidade de obter um empréstimo com base nessa modalidade. Já que o empréstimo FGTS Saque-Aniversário permite antecipar até 7 anos do benefício. Em suma, isso proporciona acesso a recursos de maneira ágil e conveniente.
Para aderir ao empréstimo FGTS Saque-Aniversário, é necessário que o trabalhador já tenha optado por essa modalidade. Desse modo, a contratação ocorre de forma online, com um valor mínimo de crédito de R$500,00 e saques antecipados de pelo menos R$200,00. Em suma, as vantagens incluem taxas de juros favoráveis, simplicidade na contratação e acesso rápido aos fundos.