Recentes alterações nas normas do BPC possibilitam que um número maior de brasileiros recebam o benefício

Atualmente, as regras do BPC (Benefício de Prestação Continuada) funcionam para restringir a admissão de novos beneficiários no programa, principalmente com base nos critérios de renda e condição física. Agora, com as recentes modificações nas normas, mais pessoas estão aptas a receber o benefício.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera as regras do BPC. Na verdade, as mudanças tornam os critérios de renda mais flexíveis, facilitando o acesso ao benefício para aqueles que necessitam de assistência do governo.

Aumento do limite para o BPC

O projeto propõe aumentar o limite de renda para Pessoas com Deficiência (PcD), permitindo que aqueles com rendimento de até 1 salário mínimo por pessoa da família possam receber o BPC.

Além disso, outro projeto, relacionado ao acúmulo de benefícios, busca garantir que o valor recebido pelo BPC não seja considerado como renda, evitando assim impactos na elegibilidade para outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Essas mudanças visam proporcionar mais apoio às crianças e jovens com deficiência, permitindo o acúmulo de benefícios.

Ambos os projetos ainda precisam passar por análises adicionais antes de serem concluídos.

Os critérios atuais para receber o BPC destinam a liberação a dois grupos de pessoas, principalmente com base na renda familiar como indicativo da necessidade de auxílio do poder público.

São beneficiados:

– Idosos com mais de 65 anos de idade; ou
– Pessoas com deficiência de qualquer idade;
– Aqueles que estão no Cadastro Único;
– Indivíduos com renda familiar de, no máximo, 1/4 (25%) do salário mínimo por pessoa.

De que forma os indivíduos idosos com idade inferior a 65 anos podem solicitar o BPC?

Uma alteração recente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pode beneficiar idosos com menos de 65 anos, buscando simplificar o acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Suporte financeiro destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

Quem tem direito ao BPC?

Atualmente, para ser elegível ao BPC, o idoso precisa ter mais de 65 anos e viver em condições de baixa renda. Tanto quanto definida quando a renda por pessoa do grupo familiar é inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Entretanto, reconhecemos que a vulnerabilidade social pode afetar também idosos com menos de 65 anos. Nesse sentido, a nova proposta visa abranger essa população.

É crucial destacar que, além dos idosos, pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial também têm direito ao BPC.

É importante ressaltar que, para ambos os casos, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o Cadastro Único, é necessária.

Como solicitar o benefício?

O primeiro passo para iniciar o processo de solicitação do BPC, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência (PcD), é se inscrever no Cadastro Único. Este um pré-requisito para a obtenção do NIS (Número de Identificação Social).

Os interessados podem realizar a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

Em seguida, é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS. Para isso deve utilizar o login do portal gov.br. Ao inserir a palavra “BPC” em “Novo Requerimento”, deve-se escolher a categoria desejada (idoso ou pessoa com deficiência).

Após isso, preencher a ficha cadastral e anexar os documentos necessários. No caso de pessoas com deficiência, também será necessário agendar uma perícia médica na agência mais próxima do INSS.

O INSS divulga o resultado do pedido até um dia útil após a perícia para PcD ou após a análise da documentação para os idosos.

Com a aprovação, o beneficiário começará a receber um salário mínimo por mês, enquanto comprovar a manutenção da condição que lhe conferiu o benefício. Este passo é crucial para a inclusão e garantia de direitos dessas pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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