Veja o que fazer se sua atividade for excluída do MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial existente no Brasil, a qual se enquadra no Simples Nacional, sistema de tributação simplificado que surgiu em 1996. Esse sistema é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e também enquadra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

No entanto, todos os anos o Comitê Gestor do Simples Nacional realiza a chamada revisão de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Com isso, a lista de atividades que podem ser enquadradas como MEI se alteram, o que significa que certos empregos não poderão mais fazer parte da categoria empresarial.

Dessa forma, muitos trabalhadores autônomos, que antes estavam trabalhando como MEI, ficam sem saber o que fazer quando sua atividade é excluída da lista de CNAEs. Essa situação pode gerar muitos transtornos, porém, é muito fácil de ser resolvida. Confira a seguir.

O que fazer quando a atividade é excluída do CNAEs?

O Microempreendedor Individual que teve sua atividade remunerada excluída da categoria é chamado de MEI não optante, situação que compromete a regularização do empreendimento.

Sendo assim, o trabalhador que se tornou MEI não optante deve obrigatoriamente se reenquadrar em alguma categoria, buscando evitar problemas fiscais com a Receita Federal. Confira a seguir quais são as resoluções possíveis para quem se encontra nesta situação:

  • Alteração da modalidade empresarial: o MEI não optante pode escolher por alterar sua modalidade empresarial. O Simples Nacional, como dito anteriormente, também enquadra as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para realizar a troca de modalidade o processo é muito simples, mas exige o acompanhamento de um contador;
  • Alteração da atividade profissional: o Microempreendedor Individual que foi excluído da categoria também pode procurar outra atividade econômica que seja semelhante, compatível com seu negócio e se enquadre como MEI. Nesse caso, será necessária a alteração do registro CNAE, processo que pode ser feito de maneira gratuita e em apenas cerca de 10 minutos.
Veja o que fazer se sua atividade for excluída do MEI
Veja o que fazer se sua atividade for excluída do MEI
Imagem – UOU

É importante destacar que o trabalhador que atua como MEI também pode ser desenquadrado da categoria por outros motivos, além da alteração da lista de atividades econômicas por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Nesse sentido, os principais motivos que podem levar o MEI a ser desenquadrado da categoria são: inclusão de sócios ou participação em outra empresa, limite de faturamento anual do MEI excedido, contratação de mais de um funcionário e abertura de filiais.

Como saber se é MEI não optante?

Com as alterações anuais das atividades econômicas que podem ser enquadradas como MEI, muitos Microempreendedores podem ficar na dúvida se sua área de atuação ainda está na categoria. Sendo assim, confira a seguir o passo a passo para conferir se determinada empresa foi categorizada como MEI não optante:

  • Primeiro, acesse o site do Simples nacional;
  • Em seguida, selecione a opção “SIMEI Serviços”;
  • Clique em “Consulta Optantes”;
  • Uma nova aba será aberta, sendo necessário clicar novamente em “Consulta Optantes”;
  • Agora, digite o CNPJ da empresa que deseja fazer a consulta;
  • Por fim, o site irá emitir um comprovante, o qual informa se a empresa está classificada como MEI não optante.

Os empreendedores devem ficar atentos caso a empresa esteja classificada como MEI não optante, pois como dito anteriormente, a não regularização pode gerar problemas fiscais com a Receita Federal.

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